Expirado
abr 2021
Precisando de crédito no celular? Tem novidade no PAN!
Agora você pode fazer a recarga, de qualquer operadora, direto no nosso app, sem sair de casa. E ainda tem crédito em dobro na primeira recarga.
Você carrega R$ 30 e ganha mais R$ 30. Atualize agora o app do PAN no seu celular e aproveite.
Confira condições em p.pan.b.br/F...cC
O período de realização da Ação iniciará em 19/04/2021 com término em 21/05/2021.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Ação as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, desde que indiquem, como aptos a receberem as recargas, celulares ativos pré pago e controle das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo e pós-pago das operadoras Vivo e Claro de acordo com seus respectivos termos e condições (“Participantes”).
4.2. Somente um número de celular, por Participante (CPF único), será elegível à Ação.
4.3. Para fazer jus ao recebimento do bônus correspondente ao dobro do valor recarregado, limitado ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) (“Bônus Celular”), o Participante deverá realizar a recarga de celular por meio do APP PAN.
4.4. O Bônus Celular será concedido, exclusivamente, na primeira recarga de celular realizada no APP PAN pelo Participante dentro do período promocional descrito na cláusula 3.1. deste Regulamento.
4.5. É de responsabilidade do Participante o cadastro de número do celular válido e ativo nas operadoras indicadas para fazer jus ao Bônus Celular.
5. MECÂNICA
5.2. O Bônus Celular será concedido na linha em que houve a recarga, pelo APP PAN, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da recarga.
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4.1. Poderão participar da Ação as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, desde que indiquem, como aptos a receberem as recargas, celulares ativos pré pago e controle das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo e pós-pago das operadoras Vivo e Claro de acordo com seus respectivos termos e condições (“Participantes”).
4.2. Somente um número de celular, por Participante (CPF único), será elegível à Ação.
4.3. Para fazer jus ao recebimento do bônus correspondente ao dobro do valor recarregado, limitado ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) (“Bônus Celular”), o Participante deverá realizar a recarga de celular por meio do APP PAN.
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4.5. É de responsabilidade do Participante o cadastro de número do celular válido e ativo nas operadoras indicadas para fazer jus ao Bônus Celular.
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