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  • yuri.galvao

    Cara, vou resumir mais ainda porque vi que você realmente tem sérios problemas de interpretação de texto: como disse, NEM SEMPRE as compras são taxadas; QUANDO ELAS EVENTUALMENTE SÃO TAXADAS, a taxa de importação SERÁ SEMPRE de 60%. Em outras palavras: as compras internacionais são sempre taxadas? NÃO. Porém, QUANDO elas são taxadas, qual é a alíquota da taxa de importação? É de 60%.

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  • yuri.galvao

    Cara, ou você é louco, ou tem sérios problemas de interpretação de textos. Resumindo os FATOS e o que o GabrieldSS disse: NEM SEMPRE as compras importadas são tributadas (ÓBVIO), PORÉM, QUANDO SÃO, o tributo será SEMPRE de 60% sobre o valor declarado ou sobre o valor que o fiscal determinar. Ou seja, SEMPRE 60%, QUANDO HOUVER tributação.

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  • yuri.galvao

    Ratifico o que eu disse: ele nunca disse que era SEMPRE (repito, SEMPRE) taxado. A LEI diz que a tributação é de 60% (no caso de importação), mas É ÓBVIO que NEM SEMPRE as importações das pessoas são tributadas, simplesmente porque é HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL a Receita Federal fazer isso com TODOS os produtos que entram no Brasil. Como o próprio cara disse, a Receita faz verificações (e consequentes taxações) por amostragens - coisa que qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento em importações sabe. Por sua vez, quando a Receita Federal pega um produto importado e resolve tributá-lo, a alíquota é de 60% sobre o valor bruto. Tome um gole de humildade e aprenda a interpretar textos. Até lá, recolha-se na sua ignorância.

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  • yuri.galvao

    Cara, para de falar besteira, tá pegando mal a sua falta de argumento e as suas falácias para não assumir que se equivocou e para tentar desmerecer o outro. 1º - Ele não se contradisse; 2º - Você declarar o valor correto e não ter sido taxado em 60% não prova nada, além do fato de que você, até agora, teve sorte; 3º - O outro cara nunca disse que era sempre taxado em 60%; 4º - De fato, multa não é tributo, mas o cara nunca disse que era; 5º - Portaria é lei em sentido amplo ou em sentido material, assim como Instrução Normativa e Resolução (vá estudar Direito Constitucional e Direito Administrativo, aproveita e dá uma olhada na Pirâmide de Kelsen).

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