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  • tuliobiancuzzi

    Respondi mais pra frente e o Diiego_ respondeu de forma semelhante. Compartilho da mesma opinião dele.

  • tuliobiancuzzi

    Tem um ponto. Já consegui que uma concessionária realizasse a troca de uma peça sem custos (antes estavam se recusando a trocar sem custos), pois tinha conhecimento de outro caso idêntico em que haviam realizado a troca sem custos. Mas não era caso de erro na oferta. Ainda acho que alegariam que os poucos produtos entregues, foram entregues antes da constatação do erro (porque ainda que tenha sido constatado em 20-30 minutos, a empresa tem diversos setores e provavelmente o setor responsável pelas entregas não estava ciente do erro). Da mesma forma que houve erro na veiculação do anuncio e na venda, vão alegar que houve erro nessas entregas.

  • tuliobiancuzzi

    Black Friday é um período em que as ofertas costumeiramente são maiores e mais agressivas. Ai é mais difícil configurar o erro da empresa. Se as camas tivessem sido anunciadas durante a Black Friday, ai existiria uma chance razoável de ganhar a causa. No cenário atual acho muito difícil.

  • tuliobiancuzzi

    Não importa se no site está com 82% de desconto. Claramente foi um erro, tanto que foi retirado do ar assim que a empresa percebeu o erro. Sou advogado, não estou falando por achismo. Segue trecho de decisão que julgou caso semelhante: “Ora, é de conhecimento público que um televisor de última geração não pode custar apenas R$122,12. Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado. Referida quantia seria suficiente apenas para aquisição de um eletrodoméstico simples, como, por exemplo, um liquidificador. Saliento que o próprio Autor percebeu que o produto estava sendo vendido por preço ínfimo, eis que adquiriu três aparelhos idênticos (fls. 16/18). Ou seja, ele tinha consciência de que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no protecionismo do consumidor, concluiu que a Ré estaria obrigada a lhe fornecer produto por valor irrisório. No entanto, o fornecedor está desobrigado de realizar o negócio visivelmente aviltante, notadamente porque era facilmente perceptível o erro ao anunciar o produto por preço muito inferior ao praticado no mercado.” Se quiser entrar na justiça, entra... Mas a jurisprudência atual é no sentido de que a empresa não é obrigada a cumprir oferta nesses casos em que o erro é de fácil constatação. E o erro aqui é tão fácil de se constatar, que todos aqui compraram tendo consciência de que aparentemente era um bug no site.

  • tuliobiancuzzi

    Gente... não adianta falar em processo, procurar advogado, etc. É obvio que foi um erro da loja, que o preço estava errado. Em situações como essa a loja não é obrigada a entregar o produto. Tem obrigação apenas de devolver o valor. Totalmente sem noção comprarem um produto desse valor, com mais de 80% de desconto e não perceberem que se trata de um erro... tanto é que nos comentários aqui mesmo resta evidente que 99% (pra não falar 100%) compraram sabendo que a probabilidade de ser um erro da loja era GIGANTESCA. Vão perder tempo e dinheiro indo atrás de advogado pra isso. Basta um simples Google pra confirmarem o que estou falando.

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