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morphyIsso é uma violenta afronta aos art. 6, III e IV e art. 31 caput do Código de Defesa do Consumidor. É direito do consumidor saber detalhadamente os critérios da promoção. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A verdade é que a omissão das informações faz com que o consumidor não tenha ferramentas para saber se é melhor procurar os postos BR ou a concorrência. Já perguntei de diversas formas no SAC do AME quais são os malditos critérios pra escolher os prêmios e eles parecem fingir que não entendem a pergunta. Dizem que é só comprar pra participar. Pela irritação, escolho a concorrência por enquanto.
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