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[Quer pagar quanto???] Mega leilão Casas Bahia
Fala Pelandos
Hoje as 10 hs
Segundo a reportagem da Exame
No dia 22 (quinta-feira), a partir das 10 horas, os clientes serão convidados a participar de um leilão por meio do Facebook e do Instagram. O curioso é que o menor lance único levará o produto. Por exemplo, se alguém oferece 10 reais por um produto e este for o menor lance feito isoladamente, o cliente vence o leilão. As pessoas não poderão ver o lance das outras e poderão dar até 3 lances por produto.
A ação será intermediada por chatbot (aquele programinha de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoa) e contemplará 38 produtos, leiloados 1 por hora, entre eles, um iphone XR, smartphone Samsung S9, TV Qled Samsung de 55 polegadas, entre outro
Maiores Informações
exame.abril.com.br/m...va
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1697 comentários
Cara, isso não me cheira bem.
Varejista já tem a margem de lucro baixa pra caramba e duvido que isso seja algo de fato vantajoso para o cliente.
sao produtos , que "eles vao dar " pra promover a marca da loja ,nao esperem tvs nem coisas muito caras
Jamais espero por isso.
Mas ainda assim. É bom ficar de olho, pois atualmente está na moda a promoção que nunca tem beneficiado (exceto o vendedor).
Tem que reclamar e exigir o cumprimento da oferta (forçada até).
Creio que não, até pq não existe “milésimo de real”.
leia as regras , não é difícil
Entendo que o lance mínimo e possivel seja R$0,01, se ninguém der um lance igual ao seu você ganha, ae é realizar o pagamento do seu lance mais frete e pronto.
Então é tipo ganha o mais rápido ? Cadê um raio com matéria escura pra me aceitar quando preciso dele (:I
Não, é tipo assim: se duas ou mais pessoas derem lance de 1 centavo, fica inválido, se derem de 2 centavos, fica inválido, se uma pessoa só der um lance de 3 centavos, essa pessoa ganha, pois foi o menor lance único
Humm por exemplo 4,31 centavos
Isso, se todos os lances menores forem repetidos por 2 ou mais pessoas, e o 4,31 só 1 pessoa der lance, essa pessoa ganha
Não exatamente o mais rápido, um exemplo seria uma TV de valor de mercado de R$5000,00. Eles anunciam e colocam um prazo de 12 horas para esse produto receber os lances, ae fica todo mundo dando lances nesse periodo, o menor lance não repetido ganha, lembrando que cada cadastro pode dar 3 lances por produto e ninguém consegue ver a tabela de lances.
Mse Diná. KKK não funcionou mesmo. Até agora.
Vc vai fazer isso? Explica do que está falando..
No facebook deles
Zera a vida! parabéns
Os céus... :/
Não!
PLANO DE OPERAÇÃO
Concurso
“Quer pagar quanto?”
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA
Nome: VIA VAREJO S.A.
Endereço: Rua João Pessoa, 83, Centro
CEP 09520-010 – São Caetano do Sul - SP
Certificado de Autorização CAIXA 3-8268/2018
CNPJ: 33.041.260/0652-90
O presente Plano de Operação visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Concurso, e foi redigido em conformidade com a Lei nº. 5.768/1971, Decreto nº. 70.951/1972 e Portaria nº. 41/2008 do Ministério da Fazenda, sendo executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
1.1. O período de execução do presente concurso será de22 de novembro de 2018 a 23 de novembro de 2018, sendo realizada em todo o território nacional através da rede social Facebook.
1.2. O período de participação para o presente concurso será das 10h00m do dia 22 de novembro de 2018 até as 23h59min do dia 23 de novembro de 2018 (horários de Brasília).
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos , que estejam devidamente cadastradas e possuam uma conta válida na rede social Facebook ( HYPERLINK "http://www.facebook.com" www.facebook.com) na forma deste Plano de Operação.
2.1.1. O perfil nas redes sociais deverá estar aberto ao público durante a realização do concurso, permitindo, assim, o acesso sem restrição pela Promotora.
2.1.2. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora analisará o perfil dos participantes e seus últimos posts.
2.1.3. Fica previamente esclarecido que o participante será o único responsável pelos dados indicados na rede social citada, isentando a empresa Promotora de qualquer problema por informações falsas, incorretas, inválidas e/ou imprecisas.
2.1.4. Caso seja constatada qualquer incongruência nos dados indicados pelo participante, este será imediatamente desclassificado.
2.2. É vedada a participação nesta promoção dos funcionários da Promotora, da Promosorte Promoções e demais empresas envolvidas na promoção.
2.2.1. A empresa Promotora providenciará a listagem de impedidos, que será checada no momento da apuração. Caso algum participante pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar do concurso, ele será desclassificado e outro participante com classificação imediatamente posterior será escolhido em seu lugar.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Através de divulgação pela Promotora, os interessados tomarão ciência do presente Concurso, no qual serão convidados a participar, por meio de uma sessão do ChatBot no Facebook da Casas Bahia ( HYPERLINK "http://www.faceboook.com/CasasBahia" www.faceboook.com/CasasBahia), de uma atividade lúdica que simula um leilão reverso em que o menor lance único será considerado vencedor.
3.1.1. Ao iniciar a sessão do ChatBot a empresa Promotora solicitará ao participante o fornecimento dos seguintes dados pessoais: Nome completo, e-mail, número do CPF e telefone com DDD.
3.1.2. Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Facebook deve estar desativada.
3.2. A cada 60 (sessenta) minutos de promoção, considerando o período indicado no item 1.2 acima, a empresa Promotora exibirá, através de fotos ou cards, um determinado produto na sessão do ChatBot do Facebook e pedirá aos interessados em participar que ofertem o menor lance para aquele produto.
3.2.1. Os lances à serem ofertados pelos interessados deverão conter apenas os números com duas casas decimais, sem pontos, virgulas ou qualquer outro sinal.
3.2.2. Qualquer lance ofertado de forma diferente desta não será aceito ou, se aceito, será motivo de desclassificação sumária do participante.
3.3. Será permitido que cada participante ofereça até 3 (três) lances para cada sessão e/ou produto ofertado, cujo controle será por meio do CPF.
3.4. Ao final dos 60 (sessenta) minutos de cada interação a empresa Promotora avaliará os lances ofertados de modo a declarar vencedor o participante que tiver ofertado o menor lance, desde que único, ao produto apresentado.
3.5. No ato da inscrição, os participantes do concurso, concordam, desde o momento da inscrição na promoção, em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Plano de Operação, conforme item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, televisão, internet e site do concurso, redes sociais e quaisquer outras mídias, de livre escolha da Promotora, sem limitação, para a exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos.
3.6. Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário e/ou vínculo empregatício, tampouco como a obrigatoriedade de qualquer contraprestação pecuniária ou monetária ou qualquer pagamento em favor dos participantes, por parte da empresa Promotora.
3.7. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora NÃO se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.8. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Plano de Operação sendo, de imediato, desconsideradas e desclassificadas.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Cada um dos 38 (trinta e oito) participantes desta promoção, sendo um a cada 60 (sessenta) minutos de participação, receberão como prêmio o produto ao qual deram o lance vencedor (menor lance único).
4.2. Nesta promoção serão ofertados como prêmios:
Apuração
Prêmio (removido)
Descrição
4.3. O valor total da premiação é de R$ 85.451,40 (oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.
5. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1. O prêmio ofertado neste Concurso será divulgado no Facebook da empresa Promotora por meio de imagens ilustrativas.
5.2. De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora realizará a comprovação da propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. O vencedor será comunicado desta condição via e-mail e/ou mensagem privada, devendo informar todos os dados que vierem a ser solicitados, visando a entrega do seu prêmio, que acontecerá no seu domicílio, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da promoção.
6.1.1. Caso o contemplado não responda à mensagem direta e/ou e-mail enviado pela empresa Promotora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado e outro participante selecionado em seu lugar de acordo com a regra do item 4.
6.2. Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber pessoalmente o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documento hábil.
6.2.1. Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
6.3. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue no seu nome, sendo vedada sua transferência por meio de Carta Compromisso. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído nesta promoção.
6.3.1. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.4. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
6.5. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
7. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da divulgação do resultado do Concurso, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.951/72.
7.2. O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
8.2. O participante, nos termos deste Plano de Operação, fornecerá suas informações à Promotora e não ao Facebook, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
8.3. A empresa promotora responsabiliza-se em seguir os termos de uso do Facebook, garantindo a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança e fora do ambiente da rede social, garantindo contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término previsto neste plano de operação.
8.4. O Concurso poderá ser divulgado pela Internet, televisão, tabloides ou qualquer outro meio publicitário de livre escolha da Promotora.
8.5. O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, em caráter gratuito, irrevogável, irretratável e universal, para a divulgação da presente Concurso, em todos os meios de divulgação existentes como: televisão, jornal, rádio, cinema, telemidia, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento, com limite de até 1 (um) ano após o término da promoção comercial.
8.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor.
8.7. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade do Concurso, estas serão corrigidas, e se necessário, submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação em vigor; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
8.8. O Regulamento completo do concurso estará disponível no Facebook da empresa Promotora.
8.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Facebook da empresa Promotora. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA nas referidas redes sociais.
8.10. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano de Operação.
Vou esperar virar série do Netflix hahaha (popcorn)
Com certeza
Nesse ponto eu agradeço o analfabetismo funcional do Brasil 🤭😁
Nem conta pro povo
Fala pra gente o que não entendeu. Talvez seja a dúvida de mais alguém aqui. Bom que a galera ajuda a esclarecer.
Seria referente aos valores, mas já esclareceram, valeu amigão!
Que ser humano em pleno 2019 não tem facebook????
Eu! Acho que sou ser humano... Nunca tive! Aliás não tive nem Orkut ahahahah!
Tenho 36 anos, foi quando começou a bombar rede social.
Eu sou um. Não gosto do face, minhas redes sociais são twitter e Instagram.
Enquanto estamos em 2018, esse jovem já está em 2019
porque não quer entregar dados, fotos, áudios, interesses, amigos, localização e etc de mão beijada pro Mark Zuckerberg
(highfive)
Eu :)
Eu também. (y)
Eu não tenho nenhuma rede social
Então seu problema está resolvido. Vá comprar nas lojas físicas das Casas Bahia. Mesmo assim é perigoso algum vendedor Bugar também. Kkkk
A galera vai dar lances nos produtos durante 60 minutos, e o lance menor, ofertado por apenas 1 participante (não tendo sido repetido) leva o prêmio.
Ou seja, não adianta ser apenas o menos lance, tem que dar a sorte de você ser o único que pensou e ofertou. Não vai ser fácil pensar em um lance de dois dígitos que ninguém mais queira ofertar, kkk
Tipo 73 vai ser assim os lances? Entendi porra nenhuma
Isso aí mesmo. Se os lances menores que 73 se repetirem, tiver mais de uma pessoa ofertado, e o 73 somente você, o produto é seu.
25,56 só uma pessoa deu esse lance? Sim. Então é dela
Sem a vírgula? No caso teria que ser 2556 e isso?
Vixi, então peraí que eu tinha entendido errado, kkk
Valeu pelo esclarecimento, rs
Provavelmente com a vírgula. Não li todo o regulamento
Lá. Fala sem pontos, vírgulas, traços
Parece que no caso do lance de 1,99 terá que digitar 199 mesmo.
aí teria que arredondar pra 2
Eu entendi do 01 ao 99 , duas casas decimais é isso não tem nada de 199 aí já e 3 casas
o segredo não é o valor baixo 8)
Acho que não, hein!
E foi dito em um comentário aí já que retificaram, que vai ter que colocar vírgula. Só falta mudar no regulamento. Olha nos comentários aí em cima.
Sim, Casas Bahia mudou tudo vai vírgula, e ainda não saiu casas máximas antes da vírgula
Sem a vírgula. Tá falando no regulamento. Com vírgula ou ponto vão invalidar.
Então o tempo de lance vai ser curto
Pelo menos o povo vai participar, diferente daquele da magazine Luiza que só mil conseguiu
Tb achei que era assim apenas duas casas decimais, aí neo sei se 73 ou 7373 por exemplo
Duas casas decimais seria somente 73...7383 são 4, ou seja, fica restrito aquelas numerações que citei mesmo....Se alguém ganhar, chuto ser carta marcada
Nº caso 01 a 99 correto?
No caso de 01 a 99?
Não deve tá limitado a 99 reais
Em 10 minutos já vai ter mais de mil lance imagina em uma hora
Então deve ser de 1 até o preço de mercado já te ninguém vai dar lance maior que o valor normal
Além, é claro, de ser apenas um item a cada 60 minutos.
Edit: Casas Bahia mudou as regras
Acredito que terá que digitar 003 ou 005 para valor como 3 e 5 centavos.
Acho que não. Creio que quando dizem "só os números com duas casas decimais, sem pontos ou vírgulas" se referem aos centavos, que nada mais são do que as casas decimais na representação do dinheiro, independente do valor anterior à virgula. E se são DUAS casas numéricas, só podem ser escritos com DOIS algarismos. Massas é tudo no "achômetro" hehe
Mas eles não falam de duas casas numéricas, falam de duas casas decimais. Casas numéricas são de fato os centavos, mas os lances podem passar de centavos, apenas não querem que seja separados com vírgula. Exemplo, se quero ofertar 15 reais, terei que escrever 1500, e os dois últimos algarismos o sistema interpretará como centavos, ou seja, duas casas decimais. Os outro números, 1e 5 farão parte dos números inteiros. Também no achômetro, kkk
Então nesse caso não serão números inteiros, tipo do 10 ao 99. Pode ser qualquer número, sem vírgula, mas sabendo que os dois últimos dígitos serão os centavos.
Dando exemplos claros:
32087 = R$ 320,87
2391 = R$ 23,91
12637 = R$ 126,37
E assim, as possibilidades são imensas. E sem malandragem de falar preços absurdamente baixos.
Onde tá dizendo isso? 1099 é mil e noventa e nove ou dez e noventa e nove? Quem vai dizer?
10,99 pela regra, porém sem a vírgula. O sistema deve identificar os dois últimos dígitos como casas decimais, porque se são lances em real tem que haver os centavos.