Compre produtos Santa Helena e receba seu dinheiro de volta ou faça uma doação (Max:R$50,00)

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Compre produtos Santa Helena e receba seu dinheiro de volta ou faça uma doação (Max:R$50,00)

Jessicabrg
Jessicabrg
ago 2020
Promoção válida de 00:00 do dia 01/09/2020 até as 23:59 do dia 30/11/2020.

Conteúdo informativo. Consulte as condições de participação e o regulamento completo no site da promoção. Certificado de Autorização SECAP



.Esta é uma Ação de responsabilidade da SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., com sede na Rua Paraguai, 1275, Bairro Loteamento Indl. Cel. Quito Junqueira, Ribeirão Preto – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.256.997/0001-83.

1.2. Esta Ação de cashback será realizada no período de 01 de setembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, aberta a toda e qualquer pessoa física, residente em território nacional, maior de 18 (dezoito) anos, que cumprir os requisitos aqui previstos, ressalvadas as pessoas que se enquadrarem nas restrições previstas abaixo.

1.2.1. Não poderão participar da ação empregados, prepostos, colaboradores, diretores ou gerentes da empresa Realizadora, inclusive seus familiares até primeiro grau, bem como das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta Ação.

1.3. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a empresa Realizadora forneceu aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da marca Santa Helena, em todas suas variações, com especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade.

1.4. Considerando as qualidades intrínsecas dos produtos citados acima, esta ação tem por objeto a venda dos produtos da marca Santa Helena e a devolução do valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) dos produtos cadastrados na plataforma, na forma aqui prevista, caso o consumidor assim queira.

1.5. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível, tendo o participante a opção de doar o valor ao Programa Juntos Para Nutrir, podendo ser requisitado apenas 5 (cinco) vezes por consumidor durante todo o período da ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações com o CPF.

1.5.1. Fica estabelecido que haverá o limite total de R$ 50,00 (cinquenta reais) de reembolso por CPF, durante todo o período da Ação.

1.5.2. Caso seja constatado, pela verificação do CPF do consumidor, que o mesmo já participou da ação nos limites aqui estabelecidos, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO
2.1. Para participar desta Ação , o consumidor que tenha adquirido qualquer produto fabricado pela Santa Helena, através de e-commerce ou ponto de venda físico, no período de 01.09.2020 a 30.11.2020, deverá acessar o site juntosparanutrir.com.br , no mesmo período, e preencher o cadastro com as seguintes informações: nome completo, e-mail, CPF, telefone de contato com DDD, data de nascimento, cidade, Estado e fazer o upload (envio) do Comprovante fiscal de compra do produto mencionado.

2.2. Além disso o consumidor deverá indicar: (i) os produtos participantes comprados com suas respectivas quantidades e valores, (ii) a data da compra; (iii) o CNPJ da loja indicado no comprovante fiscal e (iv) o número do COO do comprovante fiscal.

2.3. Na sequência deverá optar por:
(i) receber o valor do reembolso, ou;
(ii) doar o valor do reembolso para o Programa Juntos para Nutrir.

2.4.Caso opte por doar o valor do reembolso para o Programa Juntos para Nutrir, o consumidor deverá dar o seu de acordo no campo indicado no site.

2.5. Desejando receber o valor do reembolso, o consumidor deverá indicar os dados da conta bancária (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou conta poupança ou conta fácil), assegurando, ainda, que a conta cadastrada seja de titularidade do consumidor na qual o reembolso será depositado (é imprescindível que o solicitante seja titular da conta bancária indicada).

2.5.1. Somente será admitida conta de pessoas físicas. Logo, não estão aptos ao reembolso das contas de pessoas jurídicas, conta investimento e conta salário.

2.5.2. Em caso de conta conjunta, o reembolso somente será feito se o solicitante for o primeiro titular da conta indicada.

2.5.3. Fica estabelecido que não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos manualmente.

2.6. São elegíveis ao recebimento do reembolso somente os participantes que indicarem conta corrente, conta poupança ou conta fácil em território nacional das seguintes instituições bancárias: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Neon, Inter, Sicredi e Sicoob.

2.7. A Empresa Realizadora não se responsabiliza por eventual negativa de reembolso da Instituição Bancária em decorrência de divergências cadastrais, transferências não concluídas para solicitações do segundo titular em contas conjuntas, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente iniciativa, o que inviabilizará o recebimento do reembolso.

2.8. Fica estabelecido que no Comprovante Fiscal cadastrado deverá constar no descritivo dos produtos a menção a marca Santa Helena ou que possa ser verificado que é um produto participante.

2.9. Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado para participação nesta Ação uma única vez.

2.10. A Promotora não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o consumidor e a instituição bancária indicada, que venham a dificultar ou impossibilitar a efetiva transferência ou recebimento dos valores reembolsados.

2.10.1. Além disso, fica estabelecido que o consumidor será inteiramente responsável pelo correto cadastramento de suas informações pessoais e bancárias, necessárias para a sua participação nesta Ação, e também por garantir que as Notas Fiscais enviadas estejam legíveis, sob pena de indeferimento de sua participação.
3. DO REEMBOLSO
3.1. Desde que atendidas todas as condições aqui estabelecidas, para os consumidores que optaram em receber o reembolso, a Empresa Realizadora realizará a devolução do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos produtos Santa Helena cadastrados conforme comprovante fiscal, até o valor limite de R$50,00 (cinquenta reais), por CPF, durante todo o período da Ação. O valor será creditado na conta corrente de titularidade do solicitante, de acordo com os dados informados no formulário de cadastro.

3.1.1. Após a realização do cadastro no site e estando ele de acordo com os termos deste Regulamento, o participante receberá, por e-mail a comunicação sobre a efetivação do depósito conforme os limites estabelecidos por este Regulamento realizado no abaixo indicado. O consumidor será reembolsado na conta bancária informada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da plataforma de pagamentos Transfeera (“TRANSFEERA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.”), em nome da qual será emitido o comprovante de reembolso, caso efetivado.

3.1.2. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.

3.1.3. Fica estabelecido que caso o depósito não seja realizado por divergência dos dados bancários, o consumidor terá até o dia 07.12.2020 para alterar os seus dados bancários no site juntosparanutrir.com.br.

3.2. Esta Ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em reembolsos na forma aqui prevista. Nesta hipótese, os consumidores serão imediatamente avisados através do site juntosparanutrir.com.br.

3.3. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a empresa Realizadora por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.

3.4. É necessário que a conta indicada para reembolso esteja em nome do consumidor cadastrado, em mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

3.5. Fica estabelecido que nos casos em que o consumidor optou em fazer a doação do valor correspondente ao reembolso a que teria direito, para o Programa Juntos para Nutrir, o valor correspondente será depositado na conta bancária daquela instituição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da plataforma de pagamentos Transfeera (“TRANSFEERA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.”), em nome da qual será emitido o comprovante de reembolso, caso efetivado.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Estará excluído da Ação o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.

4.2. Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o seu consumidor.

4.3. O consumidor que participar desta Ação concorda que as informações prestadas à Realizadora, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.

4.4. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa e/ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização desta, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada.

4.5. Visando conferir maior publicidade a esta ação, os participantes autorizam a Realizadora a utilizar seus nomes, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e com atingimento universal em razão do meio em que ocorrerá a divulgação (Rede Mundial de Computadores)e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da Ação, para divulgação da presente ação, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

4.6. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site juntosparanutrir.com.br.

4.7. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta ação, ou de interrompê-la, se necessário for, comunicando previamente os participantes no hotsite desta ação.

4.8. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

4.9. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço eletrônico juntosparanutrir.com.br. Eventuais reclamações poderão ser também encaminhadas ao PROCON de cada localidade.

4.10. A Realizadora não será responsável, ainda, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Ação, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Ação, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Realizadora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

4.11. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Realizadora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Realizadora.

4.12. O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
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