Compre Coca Cola e Troque por Potes Colecionáveis

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LOJA VERIFICADA

Compre Coca Cola e Troque por Potes Colecionáveis

Deletado510405
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mar 2020
Infelizmente, na cidade não tem lojas participantes, mas pra quem mora onde tem e já compra mesmo, é uma boa :)


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Regulamento
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REGULAMENTO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO



“COMPRE & COLECIONE”



1. EMPRESA PROMOTORA:



1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Destac Promoções Criativas Eireli
1.1.2. Endereço: Rua Oscar Gomes Cardim, 147 – São Paulo/SP – 04580-040
1.1.3. CNPJ nº 08.998.104/0001-49

1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
1.2.2. Endereço: Rua Engenheiro Alberto de Zagottis, 352 – Jurubatuba/SP – 04675-085
1.2.3. CNPJ nº 61.186.888/0001-93



2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:



2.1. A presente Promoção “Compre & Colecione” tem início no dia 18 de fevereiro de 2020 às 00h00m e encerra no dia 14 de abril de 2020 as 23h59m (horário de Brasília).

2.2. É permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, desde que efetue a compra de produtos participantes (Coca-Cola Original, Coca-Cola Sem Açúcar, Fanta Laranja, Fanta Guaraná, Fanta Uva nas embalagens Retornáveis de 2L) nos pontos de vendas (PDV) divulgados no site www.minhacocacolaretornavel.com.br e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

2.3. Para participar da promoção “Compre & Colecione”, no período de 18 de fevereiro de 2020 a 14 de abril de 2020 ou enquanto durarem os estoques de brindes disponíveis nos pontos de vendas (PDV), o cliente interessado deverá realizar a compra de produtos participantes (Coca-Cola Original, Coca-Cola Sem Açúcar, Fanta Laranja, Fanta Guaraná, Fanta Uva nas embalagens Retornáveis de 2L) nos PDVs participantes, sendo que na sequencia lhe será entregue 01 (uma) cartela promocional, a qual o cliente deverá colecionar selos da promoção para obter/resgatar os brindes da promoção, conforme abaixo especificado.

2.3.1. O cliente receberá selos promocionais para cada produto participante adquirido na promoção, conforme descrição abaixo, que deverão ser colados na cartela promocional, sendo que a cada 3 (três) selos o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção.



Quantidade de selos por produto:
Coca-Cola Original = 01 (um) selo
Coca-Cola Sem Açúcar = 02 (dois) selos
Fanta Laranja = 02 (dois) selos
Fanta Guaraná = 02 (dois) selos
Fanta Uva = 02 (dois) selos



Quantidade de selos necessário para retirada de cada brinde:
03 Selos = 01 (um) pote modelo 1
06 Selos = 01 (um) pote modelo 2
09 Selos = 01 (um) pote modelo 3
12 Selos = 01 (um) pote modelo 4
15 Selos = 01 (um) bolsa Térmica



2.3.2. O cliente receberá a quantidade de selos que tiver direito, juntamente com a nota fiscal de compra dos produtos participantes, para colecionar/colar e trocar pelos brindes da promoção, assim, na medida em que o cliente for juntando os selos na cartela promocional, este poderá apresentar a cartela nos pontos de vendas (PDV) participantes, e retirar o brinde correspondente a quantidade de selos colecionados, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

Todos os participantes deverão conferir se a quantidade entregue de selos corresponde à sua compra, sempre considerando o exposto na cláusula 2.3.1.

2.3.3. Os pontos de vendas (PDV) participantes da promoção serão divulgados no site www.minhacocacolaretornavel.com.br.

2.3.4. Caso os brindes da promoção “Compre & Colecione” se esgotem em algum dos pontos de vendas participantes antes do término do período promocional, a promoção neste respectivo ponto de venda (PDV) será considerada encerrada.

2.3.5. A presente promoção poderá ser encerrada, antecipadamente, caso todos os brindes aqui ofertados sejam distribuídos antes do prazo final estipulado no item 6.3, sendo que esta situação será comunicada aos consumidores pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.

2.4. Somente serão válidas as compras realizadas nos pontos de vendas (PDV) constantes no site da promoção, bem como a troca pelo brinde, deverá ser realizada PDVs participantes e no período de 18 de fevereiro de 2020 a 14 de abril de 2020 ou enquanto durar os estoques.

2.5. Os selos da cartela serão cumulativos até que se atinja a quantidade limite de 15 (quinze) selos por cartela, no entanto não será permitido apresentar mais de uma cartela a fim de totalizar a quantidade necessária de selos para retirar o brinde.

2.5.1. Após a retirada do brinde, os selos promocionais utilizados para o resgate do brinde da promoção serão carimbados/rubricados pelo promotor para sinalizar os brindes já retirados, desta forma, os selos promocionais já utilizados não poderão ser reapresentados para retirar qualquer brinde.

2.5.2. A cartela conterá 15 (quinze) espaços determinados para colar/colecionar os selos da promoção, sendo que a cada 03 (três) selos colocados, o cliente terá direito a um brinde da promoção, na medida em que a cartela for sendo preenchida o participante poderá retirar os brindes correspondentes, conforme disposto no item 2.3.1, ficando vedado reutilizar os selos carimbados/rubricados da cartela.

2.5.3. Não terão validade as participações que não preencherem todas as condições da promoção previstas neste regulamento.



3. BRINDES:



3.1. Serão distribuídos 360.000 (trezentos e sessenta mil) brindes no período de 18 de fevereiro de 2020 a 14 de abril de 2020 ou enquanto durar os estoques.
Quantidade Descrição do brinde Valor unitário 72.000 01 (um) pote plástico, modelo 1 R$ 4,67 72.000 01 (um) pote plástico, modelo 2 R$ 4,67 72.000 01 (um) pote plástico, modelo 3 R$ 4,67 72.000 01 (um) pote plástico, modelo 4 R$ 4,67 72.000 01 (uma) bolsa térmica R$ 7,80


4. PREMIAÇÃO TOTAL:



Quantidade total de brindes Valor total da promoção 360.000 R$ 1.906.560,00



5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:



5.1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da promoção, as inscrições dos participantes que:

(A) estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.

(B) tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.

5.2. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários da Destac Promoções Criativas Eireli, bem como dos funcionários da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (FEMSA), agência e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras no momento da troca.

5.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

5.4. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.



6. ENTREGA DOS BRINDES:



6.1. Os brindes serão entregues aos participantes pontos de vendas (PDV) participantes da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

6.2. O participante receberá o prêmio de acordo com a ordem enumerada na cartela e com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum modelo de prêmios se esgote, o participante não poderá trocar por outro modelo, mesmo que este esteja disponível no momento da troca.

6.3. Cabe ao contemplado a observância das recomendações do fabricante, sendo as Empresas promotoras totalmente isentas de quaisquer defeitos constantes no produto, bem como danos que o mau uso destes possam ocasionar.

6.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do brinde em dinheiro, ou ainda a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à efetiva retirada deste.

6.5. Caso algum brinde não seja distribuído até 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 6° do Decreto 70.951/72.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS:



7.1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.minhacocacolaretornavel.com.br.

7.2. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do brinde, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

7.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.4. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

7.5. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME nº. 02.007534/2020 expedido pelo Ministério da Economia.
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