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jun 2019
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REGULAMENTO“Promoção VDV Ciclo de Vida”Recorrentes - Faixa 1O presente Regulamento apresenta os Termos e Condições da promoção “VDV Ciclo de Vida” (a “Promoção”) organizada e ofertada pela VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, Torre Norte, 3º andar, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 31.551.765/0001-43 (a "Visa”).

Período de participação: De 17.06.2019 a 16.07.2019 (o “Período de Participação”).

Abrangência: República Federativa do Brasil (o "Território").

1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO1.1. Poderão participar da Promoção as pessoas físicas titulares de um Cartão de Crédito que ostente a marca Visa (os “Cartões Participantes”) que, ao mesmo tempo, (i) estejam na base pré-selecionada pela Visa dos cadastrados no programa Vai de Visa e, que por isso, sejam impactados pela comunicação através de SMS e /ou E-mail para participação na Promoção (a “Base Pré-Selecionada”), (ii) acumulem o valor em compras de R$200,00 (duzentos reais) (a “meta individual”) exclusivamente em supermercados, postos de gasolina, drogarias, restaurantes e fastfood localizados no Território, em valor mínimo de R$5,00 (cinco reais), utilizando a função crédito do Cartão Participante, durante o Período de Participação (o “Participante Elegível”).

1.2. Os Participantes Elegíveis, conforme condições indicadas no item 1.1 deste Regulamento, que atingirem a meta individual informada em comunicação, dentro do Período de Participação, receberão, independentemente de sorteio, R$20,00 (vinte reais) na fatura do seu Cartão Participante que atendeu aos critérios da Promoção. O benefício de R$20, 00 (vinte reais) será limitado a 1 (um) crédito em fatura por Cartão Participante impactado pela comunicação da Promoção.

1.2.1. Os Participantes Elegíveis conhecerão suas metas a serem atingidas dentro do Período de Participação, por meio da comunicação por SMS e/ou E-mail enviada pela Visa.

1.2.2. Só contarão como parte da Meta Individual transações realizadas em reais, ocorridas em estabelecimentos comerciais localizados no Brasil e com valor igual ou superior a R$5,00 por transação.

1.2.3. Para fins de verificação dos estabelecimentos comerciais participantes, será considerado o cadastro do estabelecimento comercial nos sistemas da Visa, sendo que esse cadastro é de responsabilidade dos credenciadores e/ou facilitadores de pagamento.

1.2.4. É possível que um mesmo Participante Elegível (CPF) possa participar com mais de um cartão, desde que o CPF tenha recebido a comunicação para mais de um Cartão Participante.

1.3. Cartões inseridos no Programa Via de Visa durante o Período de Participação, bem como suas respectivas não serão consideradas para os fins desta Promoção. Somente as transações do Cartão Participante impactado pela comunicação por SMS e/ou E-mail acumularão gastos para o atingimento da Meta Individual.

1.3.1. Ao cadastrar o(s) número(s) do(s) seu(s) Cartão(ões) Participante(s) no Programa Vai de Visa, o participante permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse(s) cartão(ões) para que seja identificado se o referido Participante Elegível está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

1.3.2. O Participante Elegível deve garantir que a informação de seu Cartão Participante está atualizada e regularizada perante seu emissor e o programa Vai de Visa, não sendo elegíveis ao recebimento do crédito em fatura os Cartões de Crédito Visa que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor. Caso o Cartão Participante seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante por qualquer circunstância, antes da atribuição do crédito em fatura, deverá o participante cadastrar um novo Cartão Participante no programa Vai de Visa apenas para o fim de recebimento o Crédito em Fatura.

1.3.3. O Participante Elegível deverá manter seu cadastro de forma completa, correta e precisa no programa Vai de Visa para que seja elegível a participar da Promoção, ressaltando que o Participante Elegível é o único responsável pelas informações e dados fornecidos quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Visa está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante Elegível.

1.3.4. O cadastro no programa Vai de Visa não impede o interessado de participar de outras ações promocionais que ocorram em paralelo a esta Promoção dentro do programa Vai de Visa.

1.4. Fica desde já convencionado que para esta Promoção que o Participante Elegível poderá receber pelas transações realizadas durante o Período de Participação o limite de 1 (um) crédito por Cartão Participante. Assim, para fins de esclarecimento, o Participante Elegível deverá cumprir a mecânica estipulada em cada Cartão Participante pelo qual foi impactado pela comunicação da Promoção, não sendo considerada a performance de múltiplos cartões cadastrados somada.

1.5. Para os efeitos deste Regulamento, será observado se as transações dos participantes estão de acordo com todos os requisitos e condições adiante mencionados:

1.5.1. Não serão consideradas como transações válidas efetuadas com o Cartão Elegível as transações que não trafeguem pelo sistema Visa (aquelas realizadas pelo Participante Elegível com um cartão de marca compartilhada, emitido em parceria entre um emissor e um estabelecimento comercial, cuja compra ocorrer dentro do próprio estabelecimento comercial, manualmente, via mala direta ou via correio), valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

1.5.2. Não serão contabilizadas como transação válida nesta Promoção: i) transações efetuadas fora do Período de Participação; ii) transações realizadas, ainda que dentro do Período de Participação, com cartões que ostentam a marca Visa não cadastrados/participantes da ação no programa Vai de Visa; iii) transações realizadas fora do Período de Participação.

1.5.3. Os titulares dos Cartões Participantes, bem como as suas respectivas transações de crédito devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um cliente sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do participante da Promoção.

1.5.4. A transação de compra parcelada realizada durante o Período de Participação será computada como uma única transação. Eventual transação realizada antes do Período de Participação e que tenha uma ou mais parcelas vencendo dentro do Período de Participação não estará elegível à Promoção.

2. A ATRIBUIÇÃO DO CRÉDITO2.1. Todos os Participantes Elegíveis que cumprirem com todos os requisitos previstos neste Regulamento terão o crédito em fatura disponibilizado na fatura do Cartão Participante utilizado para fins desta Promoção. O crédito em fatura será repassado ao emissor do Cartão Participante em até 30 (trinta) dias úteis após o cumprimento da meta individual do Participante Elegível. Adicionalmente ao prazo de repasse, o Participante Elegível está ciente de que a visualização do crédito em fatura no seu Cartão Participante dependerá dos trâmites e prazos do emissor do seu cartão. Isto significa que, uma vez que a Visa tenha repassado o crédito em fatura ao emissor do Cartão Participante, o Emissor deverá, por meio de seus próprios procedimentos e prazos, disponibilizar tal crédito na fatura do Cartão Participante qualificado.

3. CONDIÇÕES GERAIS3.1. Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do crédito em fatura conforme sua participação, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Visa, em qualquer um dos meios por esta escolhidos, para divulgação desta Promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus à Visa, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade da Visa em divulgar os contemplados.

3.2. Caso o Participante Elegível tenha interesse em apresentar algum questionamento sobre a Promoção, deverá acessar a página vaidevisa.com.br/f...co e encaminhar sua solicitação, observando que as dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Visa, sendo suas decisões, pautadas pela boa fé, soberanas e irrecorríveis.

3.3. Esta Promoção assim como seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o seu regular andamento, mediante aviso prévio publicado na página do Regulamento disponibilizada via E-mail e/ou SMS ao Participante Elegível.

3.4. Este Regulamento estará disponível no hotsite, sendo que a participação nessa Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus Termos e Condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta Promoção.

3.5. Caso qualquer cláusula, termo ou disposição deste Regulamento seja declarado nulo, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

3.6. Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
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