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Tenho minhas duvidas tbm.
Se for taxado, vai pagar no minimo uns 200 reais, fora o ICMS se tiver no seu estado.
Por esse peso e tamanho... sim
Eu comprei e chegou sem tributação, mas acho que dei sorte pq o pacote é gigante.
Como o amigo falou acima, tamanho e peso não é critério
Todo estado tem ICMS.
Todos tem, mas nem todos cobram ICMS sobre importações, os que cobram são Minas Gerais 18%, Santa Catarina e Rio Grande do Sul cobram 17%. No Brasil a taxa é de 60% no valor que vc pagou no produto.
Dependendo do modelo, compensa comprar aqui.
Eu peguei uma Logitech Z213 há uns 2-3 anos. Hoje tá uns 300 reais pelo que vi aqui, mas é uma baita, qualidade de som e construção muito boas.
Se for para PC, ainda pega mais barato que a Soundbar e compra no BR
Não é 30W, mas supre a necessidade de boa, nunca escutei com o som no máximo kkkk
Na verdade o certo são cem dólares. Decreto-Lei n.º 1.804/80.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Mas equivocadamente tem-se aplicado Portaria 156 de 1999 (Receita Federal) com isenção de imposto de importação produtos de até 50 dólares.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/99 e IN SRF N.º 96/99. ILEGALIDADE. DECRETO Nº 1.789/96. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto deImportação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao reduzir o valor para cinquenta dólares e ao exigir que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, eis que vinculada ao princípio da legalidade. 4. O inciso V do art. 41 do Decreto 1.789/96 prevê a inexistência de cobertura cambial da remessa como condição para dispensa da formalização do despacho de importação e não para isenção de que trata o art. 2º, II do Decreto-Lei nº 1.804/80. (TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5043235-70.2016.4.04.7000, Relator(a):ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/12/2017, Publicado em: 13/12/2017)
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. DECRETO-LEI N.º 1.804/1980. PORTARIA MF N.º 156/1999 e IN/SRF N.º 096/1999. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980, art. 2º, II, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares), quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF nº 156/1999 e a IN/SRF nº 096/1999, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/1980. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF4 5044645-03.2015.404.7000, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 07/07/2016)
Sempre tive essa dúvida, tinha visto que era 100, mas "sempre" foi aplicada a de 50, melhor ainda, mais oportunidades de recorrer
Não é tão simples e fácil assim, a tributação abaixo de $50 ainda não tem ponto pacífico. Qqer coisa pode acontecer.
É sim, as pessoas que gostam de dificultar, falo por conta da "experiência" que tenho, esse mês recebi mais de 40 produtos, entre eles: iPhones, AppleWatch, Celulares Xiaomi, dji mavic, carregadores, fones TWS, etc.
valor e preço são coisas diferentes.
(y) massa
Na prática isso é complicado.
Mas tá correto
Na primeira vez que comprei um celular no Alí,.na época dollar baixo, paguei 400 no celular e taxaram 120, no ímpeto do " é menos de 50 dollars" recorri, depois de ser avaliado, além da taxa me deram uma multa de 290 reais. Tradução fiquei sem o celular. O que está na lei e o que acontece na prática infelizmente é muito diferente, minha dica é, se for taxado pague ou esqueça, se alguém já recorreu e deu bom pode falar.
Bom, pelos casos que vi o "certo" é pagar a taxa e depois recorrer, não posso falar por experiência porque nunca passei por isso mas pelas pesquisas que vi, algum tributário pode comentar aí.
Correios tem uma "portaria" específica para anular essa lei, legalmente aprovada.
Portaria anulando Decreto-Lei é complicado. Mas é o Brasil.
Iphone e AppleWatch reparados e vendido mais barato?
Estava pegando apenas refurbished, mas os últimos 3 lotes eu peguei usado mesmo, já que eu estou pegando em leilão e é dificil refurbished em leilão
Como que faz para recorrer? Comprei um Gimbal pelo Aliexpress, mesmo vendo nas avaliações o pessoal disse que foi taxado (realmente a caixa é grande e é toda adesivada). Mesmo assim pedi o vendedor declara valor abaixo dos 50 dolares (sempre peço quando o valor ultrapassa 50 dolares) mas tenho medo de mesmo assim ser taxado. Nunca tive um objeto taxado, se alguem teve e recorreu puder passar um "passo-a-passo" seria de grande ajuda
@ueslei.marcelino Cara, se você pagou acima de 50 dólares, não importa a declaração, se eles taxarem, é melhor pagar a taxa
· Basta olhar os feedbacks dos compradores. Todos que abordaram o tema disseram que não foram taxados.
· Se, por um acaso, a receita taxar seu produto e ele tiver o valor abaixo do $50 é só fazer a contestação da mesma apresentando a nota fiscal/invoice pedindo o cancelamento/recálculo.
· Tamanho e peso não são critérios de taxação. Não caia nesse papo furado.
Passar vontade pra quê? A vida é curta e eu tenho os contatos de uns agiota aqui :)
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