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A marca é conhecida, precisa ver se tem garantia e se está quase o mesmo preço de importar compensa pegar aqui que em 1 semana já está na sua casa e sem perigo de taxação
Taxação da China não é para produtos acima de 100 dólares? Então, a única desvantagem é a demora de importar SSD.
Ouvi dizer que os ssds da china não tem a mesma qualidade e rapidez do brasil, dá uma pesquisada. (y) (y)
Se for da mesma marca é bom sim.
Não, isso é história, comprei um celular e declarei 46 dólares e mesmo assim taxaram em 60% do valor declarado.
E ainda tem que se declarar menos e analisarem o pedido eles taxam em 60% + multa de 100%
https://www.youtube.com/watch?v=J04IwiaT4RQ
(y)
Não é história, está na lei. Se você declarou o valor correto do produto, busque seus direitos.
Qto a velocidade não tem diferença, depende do controlador e tipo de memória Nand, qto a Qualidade estão bem próximos.
Comprei vários SSDs do Ali e nunca fui taxado.
Só não comprar muitos em um mesmo pacote que não será taxado.
Esse ai é bom em mano :D :D
Sim, dia 11.11 vou pegar um SSD e memória pro meu pczinho pra estudos e jogos leves. Bem mais em conta, o único problema é a demora, mas tudo bem pra mim.
Amigão eu sei disso, existe uma Portaria e uma Instrução normativa que falam que até 50 dólares se for emitido por pessoa física e o destinatário também for pessoa física seria isento, porém a Lei federal que está acima dessas duas normas citadas diz que até 100 dólares é isento se o destinatário for pessoa física, independente de quem seja o remetente: PJ ou PF. A questão é que no meu caso o aparelho custava quase 400 dólares e é óbvio que eu não iria pedir revisão e correr o risco de além de ser taxado em 60% sobre o valor integral, ser multado em 100%. Em casos que a mercadoria de fato custe o valor declarado e o mesmo seja inferior a 100 dólares acho que dá sim pra pedir a revisão ou buscar na justiça a restituição do tributo pago indevidamente.
Comprei memória, ssd e vou pegar meu processador no 11.11 de lá a diferença comparado a comprar aqui é gritante.
Você não costuma importar né, vou resumir pra você, se quiserem te taxar, assim será, independente do valor da compra. BRASIIIIIL!!!
Fonte: vozes da minha cabeça.
Lei é lei, se vc foi prejudicado injustamente, busque seus direitos.
Mas aí também... Querer meter essa de um celular de 46 dólares não dá né kk. Comprar um ps5 por 5 dolares
A questão não é essa amigo, passou e passou sem multa ou sem taxar em cima do valor integral (389 dólares) mas apenas em cima dos 46 dólares declarados, seria assim se fosse qualquer objeto declarado nesse valor, inclusive se fosse um SSD, já que a fiscalização é feita por amostragem, basicamente é uma questão de sorte.
Celular é diferente né amigo, todos os produtos que chegam de fora do país passam por um raio-x e como celular é comum o vendedor declarar um valor a baixo (porque eles também se beneficiam) não passa direto como outros produtos menos comuns como SSD por ex. (y)
pelo decreto lei sim, mas tem uma queda de braço entre justiça e RFB pq tem a portaria de 50 dólares.
mas o fato é: brasileiro tentando tirar vantagem em tudo é muito comum comprar itens mais caros e declarar o valor baixo pra passar sem imposto, então acabou que a RFB meio que escolhe na sorte e taxa o que der na telha.
Ai fica a situação do: se for mais caro geralmente a pessoa paga calada (apesar de já ter sabido de gente que tentou bancar o espertão e acabou se lascando bonito), e quando é valor baixo a pessoa entra na justiça e pede pra valer a legislação. grande parte consegue, mas já soube de caso que não foi aceito e teve de pagar.
Então, a portaria não condiz com a lei federal e ninguém faz nada a respeito. A lei federal teoricamente está acima da portaria, então a lei deveria valer, mas na prática quem está lá para taxar os produtos é a portaria, infelizmente. Como você mencionou, grande parte das pessoas que entram na justiça pra valer a lei federal ganham, pelo menos isso. Felizmente para mim, SSD e memória RAM está num valor abaixo de 50 dólares, então nem a portaria pode me ferrar.
Então, acompanhei alguns colegas que entraram na justiça pra ver sobre isso e a justificativa da RFB é que o decreto lei permite que ela defina os limites, aí fica esse jogo de empurra-empurra. (não sou advogado, apenas acompanhei algumas discussões a respeito).
é aquilo, de um lado tem muito espertalhão que quer burlar a lei, e de outro já vi uns casos bizarros, de livros e par de meia ser taxado (livro é isento pela constituição), enquanto que teve um rapaz que trouxe um iMac daqueles de tela grande e passou isento...
vai entender..
mas é pq nenhum celular custa 46 dólares de verdade
Claro que vai ser sempre assim, é por amostragem, não tem como fiscalizar 100% do que entra de maneira precisa, já que o volume de importação é muito maior que a capacidade de fiscalização. O sistema é falho e eles tentam arrecadar como podem, como por exemplo com essas portarias e normas que contradizem a lei federal.
Mas isso não é a questão, independente de ser um celular ou outro objeto é questão de sorte ser ou não taxado, já que a fiscalização é feita de maneira em grande parte automatizada sem intervenção direta dos agentes e por amostragem já que não tem como fiscalizar com 100% de precisão tudo o que entra. Se eles tivessem um critério maior eu teria sido taxado em cima do valor que eles estipulasem o preço real e ainda teria sido aplicado uma multa de 100% sobre esse valor pela falsidade da declaração.
Isso também não é regra, nem todos os celulares passam por essa fiscalização, um amigo comprou um mi8 ano passado e foi declarado o valor real e mesmo assim passou sem taxa.
Não é. Se é por isso vou importar uma GTX 3090, declarar 30 dólares na etiqueta e pagar 60% desse valor. Infelizmente não é assim que funciona.
Aí o cara também não pode abusar, muita gente ano passado tava importando celular e declarando como Cell display e o valor de 20 dólares, tava todo mundo se fudendo, sendo taxado em cima do valor que eles julgam o preço real do aparelho e ainda sendo multado em 100%, nessa última importação eu tentei a sorte e pedi pra declarar 46 dólares em um celular de 389 dólares, fui taxado em 60% dos 46, porém tem gente que se fode até declarando valores maiores. Muitas pessoas declaram próximo dos 100 dólares pra tentarem não correr riscos de serem multados. Mas já vi casos em um grupo de importação no FB da pessoa declarar o valor real e ser multado em 60% e taxado em 100% só porque o nome do aparelho estava declarado de maneira diferente do modelo real.
Ai é a exceção da exceção.
Ainda bem kkkkk :D :D :D