Promoção da Smiles, programa de milhas da Gol.
Destaques:
- Após resgatar uma passagem pelo programa Smiles, você ganha um "cashback" de milhas no próprio programa
- Cliente Clube Smiles: A cada trecho resgatado, ganham 2.000 milhas de volta
- Demais Clientes: A cada trecho resgatado, ganham 1.000 milhas de volta
- Promoção válida até 26/08/2018
- Milhas do "cashback" são válidas para usar até 29/09/2018
Regulamento:
REGULAMENTO – RESGATE BONIFICADO GOL
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) entre 10:00 (horário de Brasília) do dia 24/08/2018 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 26/08/2018 (“Período de Vigência”) ao resgatar trechos aéreos nos canais de resgate da Smiles com a parceira aérea GOL, utilizando qualquer uma das modalidades de pagamento, ganhará até 2.000 (duas mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) por transação de resgate, observando o disposto no item 1.1. e o limite definido.
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará 2.000 (duas mil) Milhas Bônus por transação de resgate, limitado à 02 (duas) transações. Os demais Participantes acumularão 1.000 (mil) Milhas Bônus por transação de resgate, limitado à 04 (quatro) transações. Caso no bilhete resgatado conste mais de um passageiro, o Participante será bonificado uma única vez no limite das bonificações acima mencionadas.
1.2. Para os fins da presente Promoção, consideram-se Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles aqueles que, durante o Período de Vigência da Promoção, estiverem com o pagamento das mensalidades do Clube Smiles em dia. O Participante pode consultar os planos e valores relativos ao Clube Smiles e demais condições por meio do site
smiles.com.br/c...es.
2. Passagens emitidas com o produto Viaje Fácil não serão elegíveis ao recebimento das Milhas Bônus.
3. As Milhas Bônus serão creditadas na Conta Smiles do Participante que efetuar as emissões dos bilhetes aéreos em até 10 (dez) dias a contar da data final da presente Promoção. As Milhas Bônus serão válidas até o dia 29 de setembro de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
4. Em caso de cancelamento do bilhete emitido, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Smiles Bônus relativo ao trecho cancelado. Caso as Milhas Bônus tenham sido creditadas antes do cancelamento do bilhete aéreo emitido, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus creditadas.
5. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras tarifárias de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
**Em caso de valor diferente do anunciado, favor nos avisar para que possamos encerrar a promoção. Contamos com a sua ajuda para manter a comunidade organizada e em movimento!
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