Fala Pelandos
Mais uma ação de Milhas!
Funciona assim:
1- Cadastra-se no Site colocando seu numero Smiles ou CPF
2- Sem valor mínimo de transferência
3- E ganhe até 1000% de Bônus se for do clube Smiles ou 60% de bônus pessoas no geral

Regulamento:
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 17 de setembro de 2018 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2018 (“Período de vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded) e cartões Netpoints, receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles nos demais planos e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer à categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da bonificação. Caso o Participante receba Upgrade de categoria para a Diamante com as Milhas oriundas da presente Promoção, o Participante
não será bonificado com o percentual exclusivo da referida categoria.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.
2. O total das transferências oriundas do Programa Esfera, administrado pelo Banco Santander, está limitado a 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões) de pontos Esfera. Após o término da referida quantidade, as transferências oriundas do Programa Esfera não serão bonificadas.
3. Não serão válidas para o cômputo da bonificação a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Será considerada o primeiro acúmulo solicitado. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros nacionais elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site:
smiles.com.br.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 02 de outubro de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estorná-las.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.