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Notebook Lenovo S145 Ryzen 3, 1TB, 4GB, Tela 15.6.
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BUG de preço, não vao cumprir.
Pra mim não tem nada de erro. Deve ter sido proposital pra pegar empréstimo sem juros
Está ótimo se fosse verdade kkkk é erro de preço. Esqueça empresa não vai enviar. MC2 place rsrsrs
Ah entendi! Não é a magazine Luiza né? (y)
Não duvide kkkk
Na última promoção de notebook falaram q era erro também, mas a Kabum enviou.
Eu só não comprei por ser dessa empresa, se fosse da MagaLu comprava
Engraçado as empresas as vezes alegam isso, mas sabia que se você comprou é seu direito receber? Mesmo que a empresa não tenha o produto ela deve comprar em outro lugar e lhe vender pelo valor anunciado.
Entrei com uma ação judicial contra uma empresa que vendeu um rádio Pioneer e entregou um mundial, ela alegou que foi um erro e ela não vende esse produto.
Ela vai ser obrigada a me entregar o rádio que eu comprei e provavelmente vai ter que me indenizar
Aqui o judiciário (JEC) não da ganho de causa para esse tipo de ação. Ta na cara que foi erro, desobrigando a empresa de cumprir a venda
Kabum é loja própria. Não é Market place
Minha opinião é de que não foi erro, mas tbém acho, por algum motivo, que não irão honrar a compra.
Uma coisa é agir de má fé onde você sabe que um produto custa 10mil e está por 500.
Outra coisa é esse exemplo de promoção.
Não sei como funciona os JEC aí mas aqui da ganho.
Ando percebendo que esses 'erros' andam comuns em lojas Market place. Acredito que eles fazem isso para obter um empréstimo sem juros. Eles demoram pra devolver o dinheiro. Tive um problema parecido com o carrefour com a compra de um kit de 4 pneus. A loja era Market place e o carrefour não devolveu o meu dinheiro. Somente me mandou um vale compras que eu recusei. Pediram os dados da minha conta bancária. Passei duas vezes e nada de me depositarem.
Que eu saiba, caso ela não tenha, ela pode também te devolver o dinheiro ou deixar como crédito na loja, e ela que decide que que ela quer fazer.. vou dar uma pesquisada melhor
O direito de escolha é do cliente.
A única hipótese que eximiria a empresa de cumprir a oferta seria se o valor fosse evidentemente errado, em importância ínfima, que não fosse possível acreditar ser efetivamente uma promoção.
O que a lei pretende de forma imediata é proibir que o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, apresentação e/ ou publicidade. Vejamos o caput:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.
E sua proibição é decorre do que foi estabelecido no art. 30, conforme o seguinte comando:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Portanto, ocorrendo a recusa por parte do fornecedor em cumprir com o mandamento obrigacional, o consumidor possui o direito de escolher livremente sem que tenha que se justificar o porquê da escolha. E as suas escolhas são:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
Se o fornecedor, por exemplo, um vendedor de automóveis, faz um anúncio no jornal ofertando certo veículo por preço 10% mais barato que seus concorrentes, e, quando o consumidor comparece ao estabelecimento para adquiri-lo, ele (vendedor) se nega a fazer a venda pelo preço do que foi anunciado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta. Ensejando o ingresso no judiciário. Lembrando que nesse caso, o ingresso no judiciário poderá ser requerido a concessão da liminar, conforme o artigo 84, § 3º do CDC.
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
Nesse caso, invariavelmente o fornecedor se recusa ao cumprimento da oferta ou o produto ou serviço em questão não está mais disponível, entretanto oferece outro produto ou serviço no lugar do ofertado
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Esta terceira alternativa, o consumidor poderá rescindir o contrato ora celebrado entre fornecedor e consumidor, e nesse caso, o consumidor deverá receber a quantia que pagou sem se esquecer da correção monetária, e caso tenha sofrido danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e/ou danos morais, poderá exigir (em juízo ou arbitral) o ressarcimento e a reparação do dano sofrido.
Boa sorte a quem comprou.
https://cnpj.biz/33403102000107
Olha os CNAES, JESUS
(:I :D :D :o
Sorte que pulei fora, ia receber um tijolo no lugar do notebook (embarrassed)
Vão receber um tijolo, literalmente, de acordo com a razão social da empresa...
Você sabe como funciona cartão? (confused)
Sei mas é dor de cabeça, não é só ligar e cancelar que o dinheiro já volta, nem no nubank é mais assim imagina nos outros que tem muita burocracia.
CSI pelando.. Rs
(horror) Boa sorte a quem comprou
Parabéns, acabou de cair na pegadinha do malandro. Vai só trocar dinheiro kkkkk
AHAHAHAHAHAHAH não paguei