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Mega Promo LATAM - 4 dias de ofertas e sem multa pra remarcação

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gleisoncrjun 2021
Essa equipe do @pelando.com.br é top! Sempre consertando e tornando nossos anúncios mais agradáveis pra leitura. Vlw turma (não manjo dos paranauê kkkk)

kkkkkkkkkkkkkkkkk ta de brincadeira ca minha cara
jubalubaloiojun 2021
Só pode solicitar remarcação até o dia 30/06...se não tivesse essa limitação valeria mais a pena.
Vejo sobre latam e lembro do Renato Albani na hora (lol)

da pra achar mais barato em outros lugares

Tipo aonde?
Cuidado galera, não tem multa mas tem diferença tarifária. Vc compra na promoção e se precisar mudar a data, paga outra passagem dessa diferença tarifária.
vedovateGênio techjun 2021

Sim, e vc é obrigado a pegar uma passagem com tarifa mais cara, não importa se tiver passagens mais baratas. Eu até processei a Latam por isso, mas o Juiz leu o processo com a bunda e basicamente não foi pra frente.

A justificativa dele, resumida, foi que esse negocio é complexo mesmo e que ele não ia se meter.

Nossa. Estou com processo contra a Submarino viagens. Está com o juiz pra decidir. Pedi devolução imediata dos valores pagos e ainda pedi o reembolso em dobro, devido a danos morais, pois a Submarino/CVC não respondeu as intimações do Procon e não mandou nem representante nas audiências com o Procon, que me deu razão e multou a submarino em quase 20 mil reais. Estou aguardando. Mas já faz 1 ano que estou nessa luta. Tudo porque a submarino quer cobrar 6 mil reais de diferença tarifária, pra remarcar na mesma data do ano passado e o valor que ela passa pra trocar a data quase o dobro do calor feito pesquisa na própria submarino naquela data, ou seja, quer me cobrar mais caro pra remarcar, do que conta pra vender a mesma passagem pra Orlando... Sacanagem essa CVC
marcos_leejun 2021
Na real não tem nada complexo.
Vc comprou em um preço de promoção uma passagem para voar em tal dia e tal hora.
Se vc não consegue mais viajar no dia e hora selecionado, deve trocar a passagem e caso a nova data de viagem esteja mais cara, deve pagar a diferença tarifária para a mesma.
Se a cia aérea cancelar o voo, ela deve te reacomodar em outro gratuitamente, independente do valor que esteja cobrando naquele voo.
Já tive que pagar diferença, assim como já troquei minha passagem de graça para uma data e voo que custava 10x o valor pago, porque a cia aérea cancelou meu voo
zenlelesquejun 2021

Aconteceu o mesmo comigo... Cancelaram o voo e sugeriram as alterações... Não decidi... Fui no dia e simplesmente escolhi o próximo vôo, sem nenhum custo extra...

Mas o caso seria o voo ser cancelado por causa da companhia. Aí vc terá que trocar e pagar o valor normal da passagem, sendo que o preço promocional nunca vale para troca de data. Entendeu?
vedovateGênio techjun 2021

Fala isso pro juiz. Isso foi ano passado, eu ia viajar pra prestar um concurso, mas o concurso foi suspenso, então eu ia adiar o voo pra esse ano (torcendo para que a pandemia estivesse passado, na época ainda era uma esperança). Eu comprei a passagem light e quando tentava mudar, só deixavam eu escolher passagem pluss ou top pois a light iria sair mais barata do que eu paguei ou no mesmo preço.

Na defesa eles colocaram um monte de leis da anac lá nada a ver e o juiz deve ter ficado com preguiça.
marcos_leejun 2021

No seu caso, seria bom ter alguém que conhecesse a respeito das regras de passagens aéreas pra poder te ajudar.
Ou as vezes até mesmo uma pesquisa no site poderia arrumar essas informações.
Por ex, para quando era seu voo? Cancelou antes da data do embarque? Esse voo operou ou foi cancelado?
Sim, é possível que a cia aérea resolva trocar sua passagem apenas por uma que tenha valor igual ou mais alto que a comprada, mas não precisa ser na plus ou top. Apenas do valor ser o mesmo ou alguns reais mais caro, já seria possível amenizar a diferença.

E é claro que a partir do momento que se entra com o processo, a empresa aérea já tem toda uma cartilha de regras, leis e etc para poder apresentar como defesa. Já que você não é o primeiro nem o último a fazer isso.

Trabalho com vendas de passagens já faz uns 14 anos. Se você demonstrar que sabe o mínimo das coisas, os atendentes já dão uma embananada.
vedovateGênio techjun 2021

Na época eu tentei falar com atendente de todos os jeitos, consumidor ponto gov e tudo mais.
Eu inclusive trabalho aqui junto com o Procon da minha cidade (porém em setor diferente) falei com o advogado chefe do Procon aqui e ele disse que eu tinha razão, ele orientou eu não cancelar a passagem nem nada se não me engano. Eu abri o processo dias antes da viagem. O problema é que eu entrei no pequenas causas, e como eu perdi eu posso recorrer, mas precisaria de advogado, mas pelo valor ser baixo não vale a pena.

Bom, de toda forma já passou tbm, o importante é aprender com o erro.
marcos_leejun 2021

Sem erro.
Quando precisar de ajuda, só dar um toque
Só pra alertar que o governo sancionou uma portaria autorizando o reembolso de passagens em até 12 meses durante o período de pandemia. Fiz uma reserva em abril, a companhia alterou o dia do meu voo, por atrapalhar os planos fiz o cancelamento e só vou receber o dinheiro em abril do ano que vem.
marcos_leejun 2021

Isso está desde o início da pandemia, apenas prorrogaram a validade.
Mas depende muito da cia aérea. O prazo máximo é de 12 meses, mas eu tive um reembolso que levou cerca de 6 meses.
O lance é ficar em cima. Eles vão alegar o prazo, mas perturbando bastante as vezes vem antes.



Eu já troquei voo cancelado pra um novo viajando em feriado, quase lotado. Imagina o preço disso hahahahhaha
Em tarifas promocionais, muitas vezes as cias cobram multa por remarcação + dif de tarifa se houver.
Eu tive um voo cancelado pela pandemia, pedi reembolso que seria em até 12 meses. Para meu espanto, 2 meses após assinar a termo de reembolso, o dinheiro caiu na minha conta corrente. Menos mal. Mas isso não é garantido. Pode levar 12 meses pra reaver o dinheiro

Ok. Papai Noel vem em dezembro... Kkkk
welldslvjun 2021

Ele está correto, mesmo se for passagem "promocional" a remarcação deve ser livre de custos.

Previsto na Portaria 400/2016 da ANAC, artigo 12

Também previsto na lei 14034/2020 aprovada pelo Bozo.
thiagomdgjun 2021
Cuidado heim, se a Latam já era ruim antes imagina agora falida e no meio da pandemia.
brito.britojun 2021
Brasília São Paulo a 182. Já paguei 99 com ida e volta. Não vi vantagem
franz_heinzjun 2021
Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
franz_heinzjun 2021
§ 1º Em substituição ao reembolso na forma prevista no caput deste artigo, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.
franz_heinzjun 2021
3º O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo
franz_heinzjun 2021
Lei 14.034 de 2020
bruna_xjun 2021
Estou tentando há horas fazer cadastro no site e só erro... Mais alguém? :(7107874-R7npQ.jpg
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