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Acho que não é bug não, esse aí é só promoção mesmo, ele custa de 170 a 200 reais
até que não é cilada , mais valores muito abaixo de 50 % a empresa não é obrigada a cumprir devido a razoabilidade de preços;
Quem disse isso?
Existe princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4º, III, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Ao exigir o cumprimento de uma oferta manifestamente equivocada, contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que o erro na publicidade é manifesto, fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Juridicamente é aceito até 50% do valor do produto ,muito abaixo disso é cancelamento da compra e devolução do dinheiro.
O princípio da boa-fé objetiva se aplica a qualquer relação contratual, seja de consumo ou não.
Black Friday e Cyber week, de modo geral, são datas famosas para lançamento de promoções bem abaixo do valor. Pode até aplicar essa ideia dos 50% em datas comuns, mas já há inúmeros julgados no sentido de que o famoso erro grosseiro não se aplica nas datas citadas acima, mas sim uma forma banal de evitar o cumprimento de obrigações assumidas no lançamento das promoções.
"A proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor ao consumidor contra publicidades que lhe tragam prejuízo, não pode ser utilizada em casos extremos, a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito daquele que adquire o produto".
"a oferta não vincula a empresa, sob pena de enriquecimento sem causa e amparo à conduta do consumidor incompatível com a boa-fé"
Como já mencionei, essa ideia pode até se aplicar em datas comuns, mas no Black Friday e Cyber Week as promoções são esperadas e o consumidor fica em busca justamente disso. Temos as imagens de televisões por 200 reais, pessoas brigando em lojas faz com que o consumidor fique apertando o f5 o dia todo. Logo, não há qualquer violação da boa-fé objetiva, eis que não houve rompimento do dever de conduta pelo consumidor, pelo contrário, este agiu com total boa-fé e esperança ao pesquisar promoções no Black Friday.
O trecho que você citou é do DF, não vinculando outros tribunais, primeiramente. Fora isso, foi uma promoção fora de época de Black Friday, então é totalmente diferente. Mas enfim. Por isso o judiciário existe, justamente para "solucionar" essas divergências.
Meu nobre é por experiencias de tribunais que o digo com clareza , o juiz avalia o excesso de diferença , e para lojas on-line o principio do bom senso favorece 99% das vezes o lado que não tem gritante desvantagem em perca , por isso afirmo que se for no minimo 50 % é cumprimento de oferta garantido , muito fora disso digo 10,20,30,e ate 40 % do valor real a empresa consegue ressarcir o cliente no valor que o mesmo pagou sem a obrigação de entregar o produto , relembrando se considerada ma fé do consumidor que muita das vezes compra mais de 1 produto assim , apontando enriquecimento ilicito a partir de uma falha do site.
Do mesmo jeito que temos direitos temos deveres .
a sim no black friday tem este entendimento .
Comprei meu fogão nesse site e chegou tão rápido que me surpreendeu