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162 comentários
Tindemania, é da propria Amazon só que vem do EUA
Confiável sim.... Já comprei, já recebi 1 sem imposto, outro vou receber essa semana sem imposto, e hoje comprei pra aproveitar o Amazon prime
demorou o envio pra você?
Esse que está chegando, acredito que amanhã, comprei dia 25..... Não vai dar um mês
Se não for taxada pelo alfândega, as chances aumenta por vim do USA
199 é o modelo normal, esse é o modelo 4k está 349 na amazon
ta 350 aqui
Na verdade esse de 349 do Brasil eh modelo mais novo, repara a diferença do controle
Não é a 4k...é a normal ou a lite.
Não é o mesmo, esse dai é 4k e o controle controla a tv tb
acho q nao é o 4K
mas n e o 4k
Esse é o Lite. O publicado aqui é 4k. Bem diferente
Na Amazon Brasil er a versão lite que está por esse preço , essa aí se está correta e a completa e em 4k
versão FHD nao ? essa é a 4K
Verdade. Essa é a 4k então tá valendo a pena sim (lol)
Se comprar mais alguma coisa pra passar de 240,00, está em promoção pra ganhar frete grátis.... As vezes compensa mais..... Peguei o fire e um dot, ganhei o frete
Mas isso só quem decidi é a receita federal, só você ver algumas reclamações das promoções internacional do sou barato que algumas foram taxadas mesmo não passando dos 50 dólares. Encomendas que vieram do USA
Na verdade, qualquer produto em que o remetente seja CNPJ pode ser taxado, independentemente do valor. Os fiscais da receita federal seguem uma instrução normativa que diz que não é taxada mercadoria abaixo de 50 dólares em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Na prática, devido ao baixo número de fiscais mediante a demanda de importações, a taxação vira uma loteria. Fui taxado em uma compra de 5 dólares. Recebi hoje e irei abrir uma ação de pequenas causas com base no decreto lei que estipula que mercadorias abaixo de 100 dólares não podem ser taxadas, independentemente se o remetente e/ou destinatário sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Se tá abaixo dos 50 dólares, vc pode recorrer. Pela lei, vc tem isenção para importações de até 50 ou 100 dólares. Precisa confirmar qual é o valor certo.
Não existe lei amigo, é uma portaria da receita federal que isenta se a encomenda for realmente de <$50 e se for uma venda/presente de PF para PF. Nesse caso, é PJ para PF e em caso pior, pior mesmo você pode levar uma multa de a declaração estive errada.
Algumas pessoas falaram que recorreu mesmo sendo PJ para PF e ganhou mas claro preciso levar para a justiça em pequenas causas.
Realmente! Chegou a existir pelo decreto-lei 1.804/80, mas foi revogado pelo Sarney. Não tinha essa informação.
planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-le...4.htm Não existe?
A lei existe, mas a Receita faz o que quiser kkkk. Já tive produto com menos de 100 dólares taxado. Além disso, é uma dor de cabeça correr atrás de restituição, tb não é certo que o juiz julgará seu caso favorável. Parece q a jurisprudência é bem dividida.
Nosso país é uma piada. Constituição serve pra nada.
As decisoes dos tribunais superiores é no sentido de <50 dollares.
vdd, isso até existi mas depois de um tempo a receita federal quis regularmente isso e criou a portaria dos $50 somente para PF - PF, como aqui é Brazil ne, a receita faz o que quer. Voce pode até recorre mas acredito que vai demora um pouco o processo.
quem tive experiencias com isso comentar ai e nos deixe informado
Tem fontes da jurisprudência? Alguém sabe o protocolo para recurso? Eu comprei e quero me informar. Deu 55 dolares
Cara, isso aí foi revogado. Tá na própria página dizendo isso.
LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995....1995.
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804,... 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezemb... 1991.
o §3º tá revogado, mas o art. 2º, inciso II não está:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Em tese, a Receita está errada de não respeitar essa Lei. A portaria interna dispondo sobre os 50 doláres não deveria sobrepor um Decreto Lei mas, na prática, não é isso que acontece. Eles taxam sem dó
Diferentemente do que alguns colegas mencionaram, a lei dos 100 dólares existe, mas delega ao Ministerio da Fazenda o "poder" de restringir ainda mais esses requisitos seja atribuindo 50 dólares ou atribuindo pfpf - nesse sentido decidiu a segunda turma do stj (salvo engano).
Deixo claro, contudo, que nao há efeito vinculante nessa decisão (nao vincula todos os tribunais a adotarem esse entendimento).
Dito isso, é necessário analisar em qual sentido o tribunal do seu estado esta orientado (se nos 50 ou nos 100), visto que anteriormente era comum o entendimento dos 100 dolares por parte dos juizado, porem, frente a mencionada interpretação do tribunal superior, as decisões no sentido dos 50 dólares estao tomando cada vez mais espaço, entende?
_____________
No tocante aos recursos, o aconselhável é tentar via administrativa (na propria receita federal) e na negativa entrar com uma ação no juizado especial federal. Obviamente que se tiver um advogado ao seu lado será bem mais "servido".
Foi. Mas revogado para ser alterado.
Eu não vejo nenhum desrespeito a lei aqui.
É mencionado que o Ministério da Fazendo PODERÁ (diferente de DEVERÁ) dispor sobre a isenção do imposto de importação em remessas de valor de ATÉ USD 100.
Assim foi feito. O MF poderia estipular a isenção limitada a USD 100 e estipulou o limite de USD 50, o que respeita a lei. Lembrando que isso é para transações entre PESSOAS FÍSICAS. Se tiver uma pessoa jurídica em uma das pontas a isenção não se aplica.
Alguém por favor me corrija se meu entendimento estiver errado.
Não entendi sobre o pessoa jurídica... A lei diz apenas que a isenção existe para recebimento de pessoa física, independe do remetente.
Se existe a liberdade para a receita federal estipular limite diferente, acho que nada de aplica a ser pessoa jurídica ou física o remetente.
Eu discordo em relação ao ponto da PJ para PF, assim como o amigo acima pontuou. A portaria não poderia incluir uma exigência que não foi classificada em Lei.
Como mencionei anteriormente, o entendimento do stj é contrário ao seu, entretanto nao há efeito vinculante ainda ("os tribunais nao precisam copiar")
Tem razão, a lei fala apenas em destinação. Quem fala que tem que ser PF nas duas pontas é a portaria do MF.
Na prática, se a receita taxar, em se tratando de uma portaria do MF, um recurso administrativo questionando um negócio entre PF e PJ, até USD 50, provavelmente seria indeferido.
Restaria questionar a decisão legalmente.
Agora , no meu entendimento, passou de USD 50 a receita pode taxar, independente das pontas que estiverem na negociação. Não vejo ilegalidade nessa cobrança.
Em relação aos USD 50 não vejo ilegalidade na portaria do MF.
Tem razão. A lei fala em destinação. A Portaria é que incluiu PF nas duas pontas. Seria um ponto a ser questionado judicialmente. Agora, em relação a limitação de USD 50, ao invés de USD 100, eu não vejo problema algum, do ponto de vista de legalidade.
Por ser menos de 100 dólares, posso recorrer sobre a taxa e não pagar?
Isso não existe, é mito. Não existe isso de isenção da taxa. Só fica isento ou pode recorrer do pagamento da taxa, quando a remessa é de pessoa física para pessoa física e não configura operação comercial. Limitado a 50 dól.
receita.economia.gov.br/orientacao/aduan...tacao
receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2...valor
É que a lei diz 100 dólares. E ela tbm diz que pode ser de pessoa jurídica para pessoa física.
Eu pesquisei na internet e é fato: 100 dólares para pessoa física. Ou seja, sem taxa.
A minha questão não é nem o que é ou o que não é. Minha questão é a pratica. Na pratica, existe recurso para não pagar abaixo de 100 dolares? Alguém sabe?
Qual lei diz isso? A que foi revogada?
Exemplo prime vídeo BR
Onde viu essa informação? Acabei de falar com o sac da amazon e responderam que funcionava kkk
Onde posso confirmar essa informação?
Falei ONTEM com o sac e a informação é de que funciona s
No reclame aqui, ou ligando para amazon e explicando a situação.
Já cancelei, foi super rápido e o paypal já confirmou o estorno. Vou comprar novamente agora.
Se comprar usando um e-mail que é prime na Amazon, dá frete grátis? Não né?
Pela minha experiência, se for o stick dos EUA, não funciona o Amazon Prime Video daqui. Os outros Apps (Netflix) foram ok. Talvez com uma VPN.
Isso era antigamente, já funciona normalmente Prime e Alexa, Relatos de alguns que importou o Fire TV '4K' do sou barato e veio a versão normal(vendida somente nos USA)
Bom, agora já comprei novamente. Quase não assisto o Prime Video, nessa TV que vou colocar são menores ainda as chances de eu precisar desse app.
Só tô na dúvida se não devia ter pego esse: Comprar Fire TV Stick 3rd Gen with Alexa...daMia
Tanto faz o outro ser 4K, pq na TV que vou usar é Full HD. O controle desse que enviei parece ter mais funções.
Confirmo tb
Será que estão com as imagens trocadas?
Não, pq essa versão 4k é o modelo mais antigo com o control3 antigo
Essa incompatibilidade com os apps do Brasil também ocorre no dispositivo da Roku?
Funciona tudo? Funciona aquele Google play alternativo? App de iptv?
Eh o 4k msm
Pelo que vi, o modelo 4k usa tem o controle antigo, e o modelo BR controle novo.... Agora o aparelho em si, não sei se muda alguma coisa..... Mas a data de lançamento do usa em mais antigo
Olhando as especificações na Amazon Usa e Amazon Br, os modelos 4k têm o mesmo processador, 8gb, e especificações idênticas. A única diferença é o controle remoto...um é de segunda geração e o outro de terceira (BR).
https://www.youtube.com/watch?v=hLcNv7_f4Kw&ab_channel=MarceloMirandaParece que é só o controle mesmo.
E é muita diferença de um controle para o outro?
Nem sei.
Acho que o modelo que vai vir é esse:
O fire tv Lite 386,00
Fire TV 4k 221,00
preços normais la
Estão falando que o lite era mais caro, só pra falar que estão dando mais desconto
Sim, já comprei funkos pop por aqui
Taxado? Chegou em quanto tempo?
não foi taxado pq não passou dos 50 dolares e chegou no prazo de 20 dias uteis
(Será f... não ter meu PrimeVideo, HBOGo, GloboPlay e outros apps que já tenho no meu Lite)
Eu comprei a versão internacional na shopee e funcionou tudo normalmente
Imagino...
Mas no Shopee geralmente os produtos vendidos são "versão global".
Esse do Tiendamia parece ser "versão US".
Globo play já não funciona mesmo na versão brasileira, vc tem que fazer uma safadeza para fazê-lo funcionar.