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Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.
Mas a taxação é sobre o valor pago. Tá bem explícito no site da receita.
Para ilustrar o que eu disse.
Na teoria, né...
Na prática também. O que tá nas regras não cabe interpretação meramente pessoal. Problema é que as pessoas aceitam por falta de conhecimento.
Errado, no Brasil sempre cabe interpretação kkkkkkkk qualquer um sabe disso, nem sempre o que é regra vale
Rapaz, tenho alguns boletinhos de taxação que vão contra oq vc falou, se quiser resolver pra mim...kkkk na prática vem errado e tem que correr atrás pra resolver.
Quando se fala na alfândega, é tudo teoria e a prática é literalmente outra
Por isso que eu falei que as pessoas aceitam... Se a lei está a seu favor, só correr atrás, não disse sobre não taxar ou taxar.
Até hoje, TODAS as taxações indevidas que eu tive, estando dentro da Lei hierarquicamente maior, minhas apelações foram deferidas. Agora não adianta comprar coisa de 600-700-800 + e esperar que vá conseguir passar na revisão de tributos.
Lei é Lei, mano. Só que o brasileiro tem medo de correr atrás dos seus direitos por preguiça. Por achar que vai ter trabalho demais. Mas eu não posso dizer muita coisa, eu já sou da área então pra mim é mais fácil.
Lei é só um rabisco num papel que um aristocrata criou, logo ele cria outras leis para poder interpretar leis anteriores, não vale de nada
Parei no "rabisco". Comentário sem lógica.
Kkkkkkkkkk ué
Eu falei que na prática não é taxado sobre o valor pago e é verdade. Só deixando realmente relato registrado aos nossos colegas do pelando :D é que a sua prática talvez seja diferente da minha: ser taxado indevidamente, pagar, gastar gasolina, estacionamento, perder algumas horas e um pouco de paciência, ganhar o processo, ser ressarcido. Não leve a mal, tá certíssimo em fazer isso. As vezes que me aconteceram, eu preferi pagar 200 pila a mais mesmo, abrir mão de uma tarde de trabalho pra fazer isso acaba saindo mais caro..abraço amigo
Pode me explicar como é o procedimento administrativo quando a taxação excede o valor correto dos 60%?
Fiz uma compra de um kit de speakers para minha soundbar no valor total de $ 130 dólares, vindo dos Estados Unidos e já estou prevendo uma taxação superior aos 60%, pois o produto oficialmente no site da samsung custa $ 180.
Já me resguardei quanto as provas do valor pago, pelo invoice do produto e extrato do cartão de crédito.
Queria saber o procedimento, pois sempre comprei no exterior, mas nunca fui taxado pq as compras eram de no máximo R$ 350 reais.
E também quais os riscos da demora... se ao pedir revisão, o produto pode retornar por falta de pagamento do imposto, etc.
Se vc ou quem ler puder me explicar, fico grato.
Infelizmente o único procedimento possível nesse momento é o pedido de Revisão de Tributos que pode ser feito no próprio site dos Correios, na aba Minhas Importações. Se você não conseguir assim, você terá duas opções.
A primeira delas é não realizar o pagamento do tributo e entrar com uma ação no Juizado Especial, pequenas causas, não há necessidade de advogado, você irá expor os fundamento de fato e de direito e fazer seu pedido.
A segunda é realizar o pagamento do tributo e pleitear o ressarcimento do valor excedente através da primeira opção, igualmente. Mas acho difícil que o valor da tributação ultrapasse 60% do valor declarado. Ainda que haja um valor maior no site da Samsung como mencionado, no caso em questão o valor declarado já supera o valor máximo para isenção de impostos. De tal modo, pouco provável que eles considerem esse preço irreal.
Obrigado pelas informações. Na realidade sou advogado e estou acostumado a trabalhar em causas consumeristas. Essa parte não é problema para mim. E diferentemente dos juizados especiais estaduais, que são lentos e os processos levam em média de 1 a 3 anos em meu estado(da petição inicial até a sentença! Tribunal recursal acrescenta 2 anos), na Justiça Federal é tudo célere.
Mas gostaria de saber a parte administrativa mesmo, pq já li relatos de pessoas que eram tributadas em mais de 60% do produto e não foram poucos que li.
Também já li que pessoas eram tributadas, depois de MESES aguardando a revisão, houve o indeferimento mesmo com provas e o pior, já vi casos de que o produto retornou ao remetente por não ter sido pago o tributo e também de que com a revisão, o tributo havia aumentado(o que é um absurdo, pois é uma decisão extra petita).
Queria já me preparando para o que pode vir, sabe?
Ótimo. Já encurta metade do caminho.
Sobre a nuances e peculiaridades no julgamento da Receita, infelizmente é algo que não dá pra controlar. Até hoje, como disse amais acima, nunca tive um pedido de revisão indeferido.
Talvez com seu conhecimento jurídico seja mais fácil redigir um pedido mais detalhado. Não vejo motivos para que os direitos de um indivíduo seja simplesmente massacrado por uma portaria ou por um lapso de interpretação de um Auditor Fiscal.
Mas com esses relatos realmente é preciso ter cuidado. Mas nem tudo é o que se fala, uma vez que muitos mentem na declaração dos valor real pago pelo produto, editam as provas e esperam que seja aceito. Nesse momento estou com um pedido em análise, fui taxado em um produto de 261 Reais,.o que na época da compra representaria 47 Dólares. Nesse primeiro instante irei aguardar o deferimento ou não do meu pedido.
Você tem razão!
A Receita tributa com base no valor atual do dólar e da data da chegada, ou do momento da compra? Pq o dólar é bem instável hoje.
Outra coisa, quanto tempo em média levaram suas revisões?
No mais, te agradeço mais uma vez.
Sobre o valor cambial, a taxa aplicada será a do câmbio vigente na data de registro da declaração. Agora, por declaração eu entendo que seja Declaração de Importação, o texto não é nada objetivo nesse ponto.
Cara, a média que eu obtive em umas 4 revisões foi de 15 dias. Infelizmente não é nada célere, como tudo dos Correios. Mas é um espera pelo nosso direito. Esses impostos são muito abusivos para serem ignorados.
Então vamos fechar o fórum e acabar com as audiências. Não existe interpreração, apenas duas medidas: certo e errado. Judiciario vai ser extinto.
Sem dúvidas!!
Valeu cara.
Esperarei a empresa que contratei receber o produto no depósito e me enviar. Vou deixar esse post aberto pra te dar o resultado desse meu produto.
Sucesso!
Por interpretação eu quis dizer no sentido de pessoalidade, foi um erro meu de expressão. E as interpretações jurídicas são feitas de formas doutrinárias, ou decisões reiteradas (jurisprudência), e não por achismo.
Com ctz ñ tem nada a ver. O meu comentário era apenas a síntese da sua linha de pensamento equivocada.
O tipo de pessoa que só quer ter razão e não consegue nem ver que meu comentário foi mais uma retratação do que qualquer outra coisa. Em nenhum momento do comentário eu discordei de você. E a parte do "Não tem nada a ver" não foi pra você e seu comentário, foi uma parte que ficou salvo no app da resposta que eu ia mandar para o comentário anterior que falou que a "lei era um Rabisco". Mas mesmo apagando antes de você comentar, você preferiu falar somente disso. KKKKK'
Enfim, se isso vai fazer bem para seu ego. Sim, seu comentário mostrou que eu me expressei de forma equivocada. Parabéns. :D
Boa sorte, mano. Vamos na fé que vai dar certo.
Toma um joinha p ir dormir feliz.
ué se tem comprovante do valor abaixo de 100 dolares vai pro JEF
sendo abaixo de 100 tem que passar
se num passar é JEF
Ok
Vale para DETRAN e multas,
Acho que vale para decisão de juiz também.
Exato, não adianta só reclamar... A justiça no Brasil funciona mt bem, rápida, sem burocracias, é só correr atrás
Então, pelo preço vale sim. Aqui no Brasil é quase o dobro, e as funcionalidades realmente são interessantes. Eu acabei comprando. Agora é esperar e torcer. Kkkkk'
No fim das contas, o que está valendo? O Decreto Lei que isenta importações até 100 dólares ou a Portaria que fala que o limite é de 50 dólares + importação de pessoa física para pessoa física?
O correto seria até os 100 dólares pois Decreto>Portaria, masssssssss fazendo pesquisa de jurisprudência no Jusbrasil, vi muitas decisões COLEGIADAS entendendo ser legal a taxação acima dos $ 50.
Nossa, aí fica pesado. Vou importar só tranqueiras baratas então.. ainda mais que no meu estado ainda cobram ICMS. Quando junta com o imposto de importação, basicamente dobra o valor do produto.
Não tinha me atentado ao ICMS. Meu produto foi $ 130 + frete e seguro(que entra no cálculo da receita) terminou em $ 157.
ICMS de 17%. A facada será grande.
Ela n vai ver. Tu não a citou.