Pelando
Junte-se a nós no App e descubra as melhores promoções do Brasil
Baixar
WhatsApp Pelando
As promos mais insanas já vistas! Clique e receba no WhatsApp

Console Playstation 5 - PS5 + 2 Controles Dualsense Playstation 5 | R$5.099

Console Playstation 5 - PS5 + 2 Controles Dualsense Playstation 5 | R$5.099
Expirado
46 Comentários
alexandreeago 2021
São 03 controles?
alexandreeago 2021

Acho engraçado esses propagandas, tem que meter processo pra aprender, um controle já vem com o console, ou alguma loja abre e vende sem ele?
caio_pasago 2021

Processo?! O console é o Playstation 5, se vem com dois controles é um Playstation 5 + 2 controles. Qual o erro?
alexandreeago 2021

Kk, vou falar nada.

Deveria ser PS5 com controle + 1 controle
aldo.cummingago 2021

O erro que 1 controle já está sub entendido na venda já que não existe versão que venha sem controle, ao colocar "+ 2 controles" fica explícito que será entregue o produto com dois controles adicionais , o português é claro.
caio_pasago 2021

O português do anúncio é claro: "CONSOLE (aparelho de vídeo game) Playstation 5 + 2 CONTROLES".
Poderia estar errado se estivesse escrito "dois controles extras" e não é o caso, pois apenas descreve a quantidade que vem junto do console.

Será que carro 2~4 portas também está errado, já está subentendido que pelo menos uma tem que ter pro motorista entrar...
aldo.cummingago 2021

A questão é legal mais nunca vi um anúncio de carro sendo vendido +(quantidade de portas), a semântica da frase está errada quando colocaram aquele pequeno símbolo de mais, se o anúncio fosse play 5 com 2 controles estaria certo .
Comprei no site chegou com 2 dias úteis, só que agora quero cancelar um controle para abater no valor . E eles não querem cancelar. Isso não seria compra casada?

Não.
murylogarciaago 2021

Não
caio_pasago 2021

Sempre tem um querendo ser ixxpertinho...
poderafaago 2021

Creio que não, mas pelo CDC, você tem direito de desistência da compra pelo prazo de 7 dias corridos, teria que devolver o produto por completo.
rqmarquesago 2021

Seria sim, você tem direito de cancelar até onde sei. Eu fiz uma compra parecida nas casas bahia ano passado de um S10 lite + nest mini e cancelei o celular e fiquei só com o nest sem problema nenhum.

Acredito que não seria esperteza, não achei só o console e na nota os valores dos produtos estão separados. E se eu for vender por fora não irá diferenciar muito do valor da nota.
gabrielnery1ago 2021

Venda casada sim.
poderafaago 2021

Realmente, os consoles tem que vir sem controle, caso contrário é venda casada.
gabrielnery1ago 2021

1 controle só que vem na caixa do console, acima disso é venda casada.
poderafaago 2021

É venda casada também. Absurdo.
thxsago 2021

Chama o Celso Russomanno (lol)

O que você poderia tentar, é dizer que pensava que o console já vinha com os dois controles diretamente da fábrica (na mesma caixa), e ao receber, percebeu que poderia ter abrido mão de um controle por um menor preço total, pois era um item adicional, e no anúncio não especificou isso.
(Apenas se o controle vier separado)

Aí vc pede a devolução do controle, pois o que parece é que condicionaram a compra do console, na compra de um controle adicional, sendo assim ilegal perante o código de defesa ao consumidor.

Mas antes, da uma olhada na nota fiscal pra ver qual o valor declarado do controle se realmente compensa essa devolução.

Eles vão aceitar a devolução do controle, ou vão dizer pra devolver todo conteúdo.
Se quiser levar adiante, aí é só com reclamação no PROCON, que é bem fácil de abrir denuncia, podendo ser feito online.
A empresa vai ser notificada, e terá um prazo pra entrar em contato com vc por um acordo.
Geralmente elas cedem, pois querem demostrar a boa fé diante o PROCON na resolução de conflitos com o consumidor/cliente. Mas também elas podem negar, alegando estar totalmente correto pois o anúncio se tratava de uma promoção, e vc estaria agindo de má fé para tirar vantagem dessa compra. E não resolvendo nessa intermediação do PROCON, vc pode abrir um processo na justiça.

Segue artigo do CDC que veda tal prática:

CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
leojamGênio techago 2021

Não é venda casada. Para ser, teria que ser dois produtos diferentes, que normalmente são vendidos separados. Além disso, se eles venderem o PS5 sem os controles adicionais, também não tem abuso, pois eles não estariam condicionando a venda de um por causa do outro.
mikewago 2021

A resposta está no artigo citado. Não é venda casada porque existe a opção na loja de comprar sem o controle extra. E também fica até mais barato comprando esse combo, pra quem quer dois controles.
brunoealJogador nº1ago 2021

Na verdade, não há nenhuma menção no CDC a essa necessidade de que os produtos sejam diferentes, para que a venda casada seja caracterizada. A prática do ilícito consumerista ocorre simplesmente quando um fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma compra forçada (seja de produtos iguais, semelhantes ou diferentes).

É o que acontece, por exemplo, no varejo de cervejas: o estabelecimento precisa fornecer uma opção de compra unitária, caracterizando venda casada obrigar o consumidor a comprar esse tipo de produto por "caixas" ou "packs".

A jurisprudência baliza tão somente o bom senso para julgar os casos relacionados a essa temática. A rigor, por exemplo, a venda de um par de sapatos já seria venda casada, mas na prática não é considerado deste modo, pois a venda separada das unidades não tem utilidade prática geral e é algo não aceito, socialmente falando.

Particularmente, acho que essa oferta caracteriza, sim, venda casada, mas SOMENTE SE o estabelecimento não dispuser outra oferta EM ESTOQUE do kit básico (PS4 + 1 Controle).
revolverago 2021

Endosso suas palavras.

Resumindo: só é venda casada se ela disponibilizasse APENAS a venda do PS5 com um controle + um.

Como ela também vende o console com um controle, logo o cliente possui opção de compra, o que foge da obrigatoriedade de induzir o consumidor a comprar "combos".
thxsago 2021

A caracterização de venda casada é bem relativo.
Você poderia muito bem oferecer o produto singular em maior valor para indicar os dois produtos (combo) como sendo promoção (menor valor), sendo assim uma forma dissimulada de venda casada.

Enfim, apenas indiquei um caminho pra ele tentar essa troca. Também não sei se são produtos separados (console com 1 controle + 1 controle).
Na premissa da proteção do lado mais fraco/vulnerável (consumidor) oferecido por nossas leis contidas no CDC, pode ser que ele consiga.
leojamGênio techago 2021

Não falei que era "necessário" ser produtos diferentes, muito menos que estava no CDC. Adequei a resposta de acordo com a situação e audiência. E esse entendimento é da jurisprudência e doutrina majoritária.

Esse seu exemplo da cerveja encontra um problema: venda em atacado, exemplo dos "depósitos de bebidas", que em algumas situações só vendem packs ou caixas.
thxsago 2021

A caracterização de venda casada é bem relativo.
Você poderia muito bem oferecer o produto singular em maior valor para indicar os dois produtos (combo) como sendo promoção (menor valor), sendo assim uma forma dissimulada de venda casada.

Enfim, apenas indiquei um caminho pra ele tentar essa troca. Também não sei se são produtos separados (console com 1 controle + 1 controle).
Na premissa da proteção do lado mais fraco/vulnerável (consumidor) oferecido por nossas leis contidas no CDC, pode ser que ele consiga.
brunoealJogador nº1ago 2021

Cara, me desculpa, mas quando você menciona que "Não é venda casada. Para ser, teria que ser dois produtos diferentes, que normalmente são vendidos separados (...)", a interpretação vai automaticamente no sentido de que os produtos necessitam ser diferentes para que a aplicação do instituto jurídico seja efetiva. Poderia explicar melhor a adequação da tua hipótese ao caso em tela? É uma dúvida genuína, realmente não entendi o paralelo que você intentou fazer.

E, sim, você não citou expressamente o CDC, mas a venda casada é DEFINIDA legalmente nesse código. Logo, uma análise sobre o significado desse conceito naturalmente presume o uso do CDC. É como começar uma discussão sobre o significado e extensão semântica do homicídio sem citar expressamente o Código Penal; a alusão tácita estará, de qualquer modo, subentendida.

Quanto ao suposto fato de haver doutrinas/jurisprudência que militam em favor do seu argumento, poderia citá-las? Não é uma provocação... É que sou advogado e esse é um assunto que me interessa de verdade. Confesso que já estudei um tantinho sobre o tema, mas não me deparei com doutrinas/jurisprudência (mesmo minoritárias) que se paralelizem com esses teus argumentos. As lições doutrinárias de Tartuce, Neves e Bolzan não vão nesse sentido, tal qual os julgados mais emblemáticos do STJ e do STF sobre a temática.

Por fim, sobre o contraexemplo das cervejas em atacado, não há problema algum. Explico-me. O art. 2º, caput, do CDC define consumidor como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ou seja, para que se enquadre como consumidor, a PF ou PJ adquirente ou utilizadora necessita retirar o produto (caso da cerveja) de circulação do mercado econômico. Perceba que, como regra, as redes de atacado têm como cliente outras empresas com fins lucrativos (nesse exemplo das brejas, poderiam ser depósitos de bebidas, varejo, etc.), em um sistema de venda Business to Business (B2B); portanto, esses clientes não são considerados consumidores, processualmente falando, e a rede não fica sujeita à aplicação do CDC, mas tão somente do Códico Civil e do Código de Processo Civil - que não prevêm a venda casada.

Perceba, ademais, que quando a empresa de atacado também foca no cliente final (como é caso do Atacadão e afins), ela necessariamente deixa aberta a opção de comprar as cervejas individualmente. Se você me indicar alguma rede de atacado, que não seja B2B, e que incida nessa prática de condicionar o consumo de um produto a outro, eu agradeceria, pois seria um bom estudo de caso pra mim.
aldo.cummingago 2021

Não , pq americanas vende a com apenas um controle Também, vc que optou por essa promoção específica
gmoraisago 2021

Se ta diferente na nota, vc pode cancelar um sozinho sim. Faz o seguinte, entra no reclame aqui, site do consumidor.gov, que resolvem rapidinho
leojamGênio techago 2021

As minhas respostas anteriores foram sucintas e simples, adequadas ao leitores. Mas como agora falo com um colega de profissão, vou me alongar um pouco nas explanações.

O entendimento doutrinário majoritário é que, para configurar venda casada, pressupõe-se a existência de produtos e serviços que são usualmente vendidos separados. Esse entendimento é lecionado por Rizzato Nunes, seguido também por Pedro Lenza e Fabrício Bolzan.

A apreciação isolada dessa doutrina, ou apenas do inciso I do art. 39 do CDC, levaria ao entendimento que não precisariam ser produtos diferentes para configurar a operação casada.

Mas o entendimento do STJ, amplamente conhecido, que se encontra em Jurisprudência em Teses, edição 74, n. 9, que a propósito, é citada por Flávio Tartuce e Daniel Neves:

"Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada."

O "natureza distinta" abre um leque de interpretações. Não significa que não exista venda casada de produtos iguais. Minha afirmação inicial, como frisei anteriormente, foi uma adaptação resumida para esclarecer a dúvida de um colega do site. O instuto da venda casada é um tanto vasto para ser esmiuçado aqui. Sem contar que estaria desvirtuando o objetivo do site, que é tratar sobre promoções e informações sobre o produto.

Quando citei os depósitos de bebidas, me referia aos estabelecimentos de frequência farta em bairros populares no qual a venda prioritária é de produtos em quantidades.

O direito do consumidor é uma seara maravilhosa para estudos, sendo uma das minhas especialidades, e admito que é gostoso debater suas nuances.
brunoealJogador nº1ago 2021

Então, caro, o entendimento doutrinário majoritário, como você mesmo citou, vai no sentido de não exigir a diferenciação dos produtos para a caracterização do instituto da venda casada.

Ademais, essa Tese da publicação Jurisprudência em Teses - a qual eu já havia lido, a propósito - é reconhecidamente não restritiva sob o ponto de vista ontológico e hermenêutico; ou seja, independentemente da discussão sobre o elasticidade semântica do "natureza distinta" (que é realmente ampla), note que o final do dispositivo legal utiliza-se da expressão "hipótese em que se configura a venda casada" e não algo semanticamente circunscrito do tipo "única hipótese em que se configura a venda casada". Esse é o entedimento seguido pelo próprio Bolzan e por Neves/Tartuce, mencionados por você; outrossim, essa é a praxe interpretativa adotada pelo TRF-5 (Tribunal Reginal Federal que abrange o meu Estado e sobre o qual posso falar com algum conhecimento), STJ e STF. Caso se interesse, posso trazer alguns julgados dos Plenos referentes aos órgãos aludidos, quando eu dispuser de mais tempo.

Concordo contigo quanto a Venda Casada ser um tema que foge da trivialidade. No entanto, considerei salutar para o tópico trazer a informação embasada - principalmente de que o instituto não presume que os produtos necessitem ser "diferentes" - aos eventuais interessados, pois havia a possibilidade de alguém sentir-se desencorajado a procurar os seus direitos frente a alguma eventualidade fática. Eu honestamente não interpretei (e continuo não interpretando) os teus dois primeiros posts como um entendimento "resumido", mas sim equivocado. Por outro lado, aprecio que você tenha deixado alguns pontos mais claros para que a informação seja mais bem digerida pelos usuários do fórum.

Sobre o teu exemplo das cervejas, eu confesso que ainda não entendi o que o caracteriza como contraexemplo. Os depósitos de bebidas que também se propõem a atender o usuário final podem até priorizar a venda em quantidades (oferecendo maiores descontos para essa modalidade, por instância), mas não PROIBIR a venda unitária das cervejas.

De qualquer modo, é sim, Direito do Consumidor um assunto com boas nuances para discussão.
leojamGênio techago 2021

Maioria dos exemplos na doutrina (especialmente as mencionadas) são de produtos e serviços diferentes. Repito, em nenhum momento externei que a diferenciação era requisito exclusivo.

Se a tese é restritiva ou não, isso fica no âmbito processual. O que merece destaque é que ela corrobora com o entendimento que existe venda casada com produtos diferentes, assim, o meu raciocínio está em consonância com o da Corte Superior.

Para finalizar esse frutífero debate, e circunscrito ao caso em tela, não considero venda casada pois:

- costumeiro a venda de consoles com controle (jogos, acessórios etc). Se fosse 2 controle de outro console seria venda casada, sem dúvidas;

- O produto é vendido pela Americanas. Eles vendem o produto de forma individual, conforme pesquisa no site.

Assim, toda a minha argumentação inicial é válida.

No mais, desejo um excelente final de semana a todos e boas promoções!
brunoealJogador nº1ago 2021

Meu caro, os exemplos são inúmeros, na doutrina e fora dela; eles só não são repetidos à exaustão justamente porque um exemplo desse tipo induz facilmente ao leitor instâncias congêneres: se eu sei que sujeitar a venda de cervejas a determinada quantidade mínima configura espécie de venda casada, assim também o será com refrigerantes, carne e etc.

Em nenhum momento você externou que a diferenciação era um requisito exclusivo? Cito novamente uma passagem sua: "Não é venda casada. Para ser, teria que ser dois produtos diferentes, que normalmente são vendidos separados (...)". "Teria", nessa afirmação, permeia o campo da obrigatoriedade e leva à interpretação indubitável de que você está aplicando uma regra certa e necessária ao caso concreto. Não sei qual era a tua intenção interna, mas a externalização está mais clara que água destilada rsrs.

Também findando aqui a minha participação, faço uma autocitação:

- Ou seja, concordo parcialmente com a sua segunda razão: de fato, se as Americanas dispuserem de outra oferta com o Kit Básico PS4 + 1 Controle, não há caracterização de venda casada; no entanto, esta oferta precisa apresentar ESTOQUE ao momento da suposta coexistência.

- Já com a primeira, discordo enfaticamente: seguindo a sua lógica, condicionar a compra do console à aquisição de mais 3 controles Dual Sense, não implicaria venda casada. É contumaz a venda do videogame com UM controle, cumprindo função essencial nesse produto; mais que isso, vai depender do perfil do consumidor e este deve ter a possibilidade de escolha.

Logo reitero que a sua argumentação inicial está, sim, equivocada.

E, por fim, também desejo a ti e a todos um ótimo final de semana! (y)
Comprando hoje, a data para entrega está para 12 ou 13 de agosto. Será que é cilada BINO?
Esse é com entrada para 💿 cd?
boybossago 2021
E volta 1 real de cashback.
povinho chato hem
até parece que alguém não entende quantos controles vêm de fato.
corongaago 2021
Ah mano, fica com os dois logos... O controle de ps5 não dura mais que 1 ano e vc pode chamar uma gatinha pra jogar contigo. Além disso, o que é 400 reais pra quem paga 5k? Hahahhaa
Comprei um "combo" desse,só que na casas Bahia.Hoje entregaram somente um controle,isso é normal?Será que deu algo errado ou eles entregam separados mesmo?Pq eu não comprei o console e a manete a parte,comprei do mesmo anúncio

normal, o controle eles ja tinham em pronta entrega...
Não consigo rastrear pelo site,pois comprei pelo iiinnter shoppp
nao comprem por agora, governo baixou imposto HOJE -10%

>redução de imposto de 30% para 20% para consoles e máquinas de jogos de vídeo;
mupy91ago 2021
Deixa eu ver se entendi. 1 aparelho já vem com controle. Então no total eu levo 3, correto? Se não, é malandragem da empresa pra pegar os tontos.
mupy91ago 2021
O videogame já vem com controle. +2, conforme o anúncio, deveriam totalizar 3.
User avatar
Ordenar por

Descrição da promoção

Preço parcelado

Promoções Pelando

As mais quentes pela comunidade

    Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.

    Uhul! Promoção enviada com sucesso.

    Nosso time já está verificando sua promoção, e em breve você receberá uma notificação.

    Cashback de 0% ativado!

    Fez uma compra com cashback? Ela deve aparecer no seu extrato em até {{delay}}. Se isso não acontecer, cancele a compra e faça uma nova, garantindo que o cashback esteja ativo.