Regulamento:
ofertas.conectcar.com/p...df3. Os novos usuários, descritos no item 2 deste Regulamento, contemplados pelo BENEFÍCIO
CONECTCAR – REVERSÃO DE CRÉDITO EM DOBRO terão isenção nas 12 (doze) primeiras
mensalidades do Plano Completo, para cadastro de veículos leves, bem como, terão o dobro do valor
pago de R$25,00, referente à taxa de adesão, qual seja, R$ 50,00 (cinquenta reais), creditado como
bônus em sua conta ConectCar com a ativação do novo adesivo.
. O presente Benefício é de livre participação aos novos usuários descritos no item 2 deste
Regulamento que solicitarem o Adesivo no dia 15 de setembro de 2020 e o ativem no Plano Completo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento. Caso não haja esta ativação no prazo
estabelecido, será cobrado o valor normal da taxa de adesão.


Cashback de R$ 25 e depois ter que pagar a mensalidade, prefiro o C6, 0 reais de mensalidade e, apesar de por enquanto ser apenas para pedágios, já tem alguns estacionamentos de shopping que consigo pagar pelo app da C6 direto.
Achar legal no sentido de legislação, infelizmente, todos achamos, é só saber procurar. Na Constituição Federal, Art. 150, inciso V, está expressa a instituição do pedágio de vias... Enquanto não altera isso na Constituição, vamos seguindo a vida como podemos...
Achar aceitável, todos temos o direito de não achar, e se muitos assim pensar, que tal colocar alguém no congresso que faça valer essa voz e faça essa mudança na Constituição... Enquanto isso, segue o jogo...