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Promoção válida de 00:00 do dia 01/09/2020 até as 23:59 do dia 30/11/2020.

Conteúdo informativo. Consulte as condições de participação e o regulamento completo no site da promoção. Certificado de Autorização SECAP



.Esta é uma Ação de responsabilidade da SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., com sede na Rua Paraguai, 1275, Bairro Loteamento Indl. Cel. Quito Junqueira, Ribeirão Preto – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.256.997/0001-83.

1.2. Esta Ação de cashback será realizada no período de 01 de setembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, aberta a toda e qualquer pessoa física, residente em território nacional, maior de 18 (dezoito) anos, que cumprir os requisitos aqui previstos, ressalvadas as pessoas que se enquadrarem nas restrições previstas abaixo.

1.2.1. Não poderão participar da ação empregados, prepostos, colaboradores, diretores ou gerentes da empresa Realizadora, inclusive seus familiares até primeiro grau, bem como das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta Ação.

1.3. Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a empresa Realizadora forneceu aos consumidores informações precisas, adequadas e claras sobre os produtos da marca Santa Helena, em todas suas variações, com especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade.

1.4. Considerando as qualidades intrínsecas dos produtos citados acima, esta ação tem por objeto a venda dos produtos da marca Santa Helena e a devolução do valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) dos produtos cadastrados na plataforma, na forma aqui prevista, caso o consumidor assim queira.

1.5. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível, tendo o participante a opção de doar o valor ao Programa Juntos Para Nutrir, podendo ser requisitado apenas 5 (cinco) vezes por consumidor durante todo o período da ação, o que será apurado pelo cruzamento das informações com o CPF.

1.5.1. Fica estabelecido que haverá o limite total de R$ 50,00 (cinquenta reais) de reembolso por CPF, durante todo o período da Ação.

1.5.2. Caso seja constatado, pela verificação do CPF do consumidor, que o mesmo já participou da ação nos limites aqui estabelecidos, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao consumidor.
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO
2.1. Para participar desta Ação , o consumidor que tenha adquirido qualquer produto fabricado pela Santa Helena, através de e-commerce ou ponto de venda físico, no período de 01.09.2020 a 30.11.2020, deverá acessar o site juntosparanutrir.com.br, no mesmo período, e preencher o cadastro com as seguintes informações: nome completo, e-mail, CPF, telefone de contato com DDD, data de nascimento, cidade, Estado e fazer o upload (envio) do Comprovante fiscal de compra do produto mencionado. , no mesmo período, e preencher o cadastro com as seguintes informações: nome completo, e-mail, CPF, telefone de contato com DDD, data de nascimento, cidade, Estado e fazer o upload (envio) do Comprovante fiscal de compra do produto mencionado.

2.2. Além disso o consumidor deverá indicar: (i) os produtos participantes comprados com suas respectivas quantidades e valores, (ii) a data da compra; (iii) o CNPJ da loja indicado no comprovante fiscal e (iv) o número do COO do comprovante fiscal.

2.3. Na sequência deverá optar por:
(i) receber o valor do reembolso, ou;
(ii) doar o valor do reembolso para o Programa Juntos para Nutrir.

2.4.Caso opte por doar o valor do reembolso para o Programa Juntos para Nutrir, o consumidor deverá dar o seu de acordo no campo indicado no site.

2.5. Desejando receber o valor do reembolso, o consumidor deverá indicar os dados da conta bancária (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou conta poupança ou conta fácil), assegurando, ainda, que a conta cadastrada seja de titularidade do consumidor na qual o reembolso será depositado (é imprescindível que o solicitante seja titular da conta bancária indicada).

2.5.1. Somente será admitida conta de pessoas físicas. Logo, não estão aptos ao reembolso das contas de pessoas jurídicas, conta investimento e conta salário.

2.5.2. Em caso de conta conjunta, o reembolso somente será feito se o solicitante for o primeiro titular da conta indicada.

2.5.3. Fica estabelecido que não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos manualmente.

2.6. São elegíveis ao recebimento do reembolso somente os participantes que indicarem conta corrente, conta poupança ou conta fácil em território nacional das seguintes instituições bancárias: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Neon, Inter, Sicredi e Sicoob.

2.7. A Empresa Realizadora não se responsabiliza por eventual negativa de reembolso da Instituição Bancária em decorrência de divergências cadastrais, transferências não concluídas para solicitações do segundo titular em contas conjuntas, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle desta na presente iniciativa, o que inviabilizará o recebimento do reembolso.

2.8. Fica estabelecido que no Comprovante Fiscal cadastrado deverá constar no descritivo dos produtos a menção a marca Santa Helena ou que possa ser verificado que é um produto participante.

2.9. Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado para participação nesta Ação uma única vez.

2.10. A Promotora não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o consumidor e a instituição bancária indicada, que venham a dificultar ou impossibilitar a efetiva transferência ou recebimento dos valores reembolsados.

2.10.1. Além disso, fica estabelecido que o consumidor será inteiramente responsável pelo correto cadastramento de suas informações pessoais e bancárias, necessárias para a sua participação nesta Ação, e também por garantir que as Notas Fiscais enviadas estejam legíveis, sob pena de indeferimento de sua participação.
3. DO REEMBOLSO
3.1. Desde que atendidas todas as condições aqui estabelecidas, para os consumidores que optaram em receber o reembolso, a Empresa Realizadora realizará a devolução do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos produtos Santa Helena cadastrados conforme comprovante fiscal, até o valor limite de R$50,00 (cinquenta reais), por CPF, durante todo o período da Ação. O valor será creditado na conta corrente de titularidade do solicitante, de acordo com os dados informados no formulário de cadastro.

3.1.1. Após a realização do cadastro no site e estando ele de acordo com os termos deste Regulamento, o participante receberá, por e-mail a comunicação sobre a efetivação do depósito conforme os limites estabelecidos por este Regulamento realizado no abaixo indicado. O consumidor será reembolsado na conta bancária informada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da plataforma de pagamentos Transfeera (“TRANSFEERA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.”), em nome da qual será emitido o comprovante de reembolso, caso efetivado.

3.1.2. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.

3.1.3. Fica estabelecido que caso o depósito não seja realizado por divergência dos dados bancários, o consumidor terá até o dia 07.12.2020 para alterar os seus dados bancários no site juntosparanutrir.com.br.

3.2. Esta Ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em reembolsos na forma aqui prevista. Nesta hipótese, os consumidores serão imediatamente avisados através do site juntosparanutrir.com.br.

3.3. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a empresa Realizadora por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força de incorreções na indicação dos dados informados pelos participantes.

3.4. É necessário que a conta indicada para reembolso esteja em nome do consumidor cadastrado, em mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

3.5. Fica estabelecido que nos casos em que o consumidor optou em fazer a doação do valor correspondente ao reembolso a que teria direito, para o Programa Juntos para Nutrir, o valor correspondente será depositado na conta bancária daquela instituição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da plataforma de pagamentos Transfeera (“TRANSFEERA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA.”), em nome da qual será emitido o comprovante de reembolso, caso efetivado.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Estará excluído da Ação o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.

4.2. Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Realizadora com o seu consumidor.

4.3. O consumidor que participar desta Ação concorda que as informações prestadas à Realizadora, seja mediante o preenchimento de formulários ou de qualquer outra forma, serão integralmente cedidas a este, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável.

4.4. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa e/ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização desta, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada.

4.5. Visando conferir maior publicidade a esta ação, os participantes autorizam a Realizadora a utilizar seus nomes, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e com atingimento universal em razão do meio em que ocorrerá a divulgação (Rede Mundial de Computadores)e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da Ação, para divulgação da presente ação, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

4.6. A participação na presente Ação implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site juntosparanutrir.com.br.

4.7. A Realizadora se reserva o direito de a qualquer momento alterar as condições desta ação, ou de interrompê-la, se necessário for, comunicando previamente os participantes no hotsite desta ação.

4.8. Esta Ação é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

4.9. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço eletrônico juntosparanutrir.com.br. Eventuais reclamações poderão ser também encaminhadas ao PROCON de cada localidade.

4.10. A Realizadora não será responsável, ainda, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Ação, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Ação, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Realizadora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

4.11. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Realizadora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Realizadora.

4.12. O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
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314 comentários

  1. sunsetlover
    Obrigado, muito bom!
  2. felipepilef1
    Campanha de Cashback de paçoca. Agora que termino de engordar tudo que não engordei na quarentena.
  3. cibely.souza
    R$100 de paçoca, vai ser mta paçoca kkkkkk
  4. deletado453861
    Só prestem atenção que a compra deverá ser feita a partir de 01/09. Ainda não está valendo a promoção!
    1. jkb

      Complementando: também não são todas as instituições financeiras que estão aptas a receber o cashback.
  5. arkantros
    Gloria a deus finalmente um produto de qualidade comestível, na promoção problema é engordar os 5 kg q perdi. Nao consigo abrir uma paçoca dessa e comer só 2 pelo menos metade da caixa. Vou esperar dia primeiro. Problema q vao querer aumentar site inteiro.
  6. capitao_descontosDe graça, até injeção na testa
    Muito boa a promoção mas fica a sugestão: NÃO COLOCAR O REGULAMENTO TODO na descrição do post... só um resumão mesmo (valor, regras, limite de cashback etc)
    1. jessicabrgAutor

      É que aqui sabe como que é, preguiça pra td, ai pra evitar zilhoes de perguntas sobre o regulamento ja fixo inteiro,mais valew sugestao. (y)
    2. magnumrabello.fariarabell

      E é por isso q muita tente fica chorando depois por não conseguir o cashback, nunca tive problema para co seguir meu dinheiro de volta em todas as promoções, olha que foram muitas participações...
    3. geminhos

      Falou o dono do mundo
  7. men3hlokit0De graça, até injeção na testa
    (cheeky) Paçoca em mim !
  8. paulosancler
    Santa Helena é Luxo, é Marca, é qualidade.
  9. deletado453861
    Resumo dos pontos importantes do regulamento:

    1. Vigência: 01/09/2020 a 30/11/2020
    2. Reembolso: 50%, limitado a R$50. Ou seja, pode comprar até R$100 em produtos, recebendo R$50 de volta
    3. Notas fiscais: cada pessoa pode cadastrar até 5 notas fiscais
    4. Limite da promoção: R$1.000.000,00. Ou seja, reembolso para 20.000 pessoas. É bem maior que as outras promoções que costumamos participar, então não deve encerrar tão cedo
    4. Bancos: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Neon, Inter, Sicredi e Sicoob. Não pode ser conta de pessoa jurídica, nem conta investimento nem conta salário. O titular da conta deve ser o mesmo do cadastro na promoção.
  10. camilayeah
    Pessoal, vale compra em qualquer loja, certo? Ou somente aquelas que emitem cupom fiscal (com COO e não com e-NF)?
  11. amanda_07
    Aguardando :D
  12. phfer
    Valendo!!!
  13. amanda_07
    Li o regulamento e não vi falando que não pode ser produtos repetidos, alguém mais percebeu isso? Ou seja, pode repetir desde que o reembolso de 50% limitado a R$50,00.
  14. gardennow
    Alguém comprou ontem achando que poderia cadastrar a partir de hoje? se ferrou! é nóis XD
  15. fabricio_bastos
    Só para confirmar: pode comprar produtos repetidos?
  16. amanda_07

    Eu não vi nada no regulamento falando que não poderia ser repetido, então pode comprar repetido. Vou comprar repetido também.
  17. h1s0k4
    Alguém sabe onde vende em recife?
  18. denilsonr12
    Não sei se vocês viram, mas eles tem o próprio site com todos os produtos ( Talvez seja um pouquinho mais caro, mas acredito que vale pela praticidade, tudo numa só nota e chega em casa)

    Frete Grátis a partir de $100
    Cupom de 5% = 5off
    https://loja.santahelena.com/Home
    5318655-xQqY6.jpg
    1. alisson_27

      Vem com a nota fiscal? Espero que sim...
    2. eduardo.martini

      vc já recebeu os produtos e a nota?
  19. geuss
    Massa vou dá uma olhada no site deles mesmo e pegar, paçoca é sempre bom demais
  20. gabrielcand
    acredito que são limitados os 50 reais incluindo os 5 cupons por cpf juntos
  21. pamella_bacelette
    Como faz pra conseguir cadastrar no site??? Não achei a opção de cadastro!!!
  22. camilayeah
    O meu fica dando erro... não conclui o cadastro
  23. wathO sabe tudo
    Cadastrei na terça de manhã e até agora nada
  24. vanderleyvieira
    Cadastrei hoje, só aguardar agora
  25. bianca_tobin
    Cadastrado hoje, dois cupons de 60 reais, voltando 30
  26. amanda_07
    Cadastrei 1/9 até agora nada de aprovado
    1. wathO sabe tudo

      Cadastrei logo 10hrs da manhã do dia 1 e até agora nada, estou com medo pois cadastrei o valor unitário sem o desconto pois comprei no atacado ...
    2. amanda_07

      Mas tinha o desconto na nota? Se não aprovar é só corrigir e preencher os valores corretos. Por exemplo, eu comprei 1kg por R$ 19, quando informei o valor, já colocaram o valor do reembolso com 50% desse valor, só fiz confirmar.
    3. wathO sabe tudo

      Colocaram o desconto no final da nota, na correria coloquei o unitário que estava de 25,90 em vez do valor final de 23,90 nas caixas de 1,5kg
    4. amanda_07

      Se não aprovarem por isso, é só corrigir o valor quando mandar de novo.
    5. wathO sabe tudo

      O problema é não aceitarem o cupom novamente pois só pode cadastrar uma vez
    6. amanda_07

      Tenta entrar em contato para editar .
  27. le_lucia
    Amanha vou comprar sardinha e paçoca
    1. wathO sabe tudo

      Ontem comprei harpic, sardinha e nescau só pra participar (lol)
    2. jmachado123

      qual a promoção da sardinha?
  28. bomfa
    5347286-8eA0t.jpgCadastrei essa comprinha de paçoca (lol)
    Um creme de amendoim de 340g e um pote de paçoca de 1,250 kg hahahaha
    Reembolso de R$18,89 ... valeu super esse cashback ;) , só o pote de paçoca está em torno de R$22,00 ... adoooooro <3
    1. amanda_07

      É boa essa pasta de amendoim? Procurei mas não achei.
    2. bomfa

      Não provei essa pasta ainda, mas a paçoca Santa Helena é a melhor, então espero que esteja no mesmo nível hahahaha
      Comprei os dois no Assaí, o creme de amendoim custou 15,40.
      Veja se tem esse atacadista na sua cidade ;)
    3. men3hlokit0De graça, até injeção na testa

      Me passa o pote dessa paçoca de 1kg. A minha é dessa porém não aceita no site
    4. bomfa

      Essa que comprei é de 1,250 kg ... acho que a de 1 kg tem código diferente ;)
    5. men3hlokit0De graça, até injeção na testa

      A minha tbm e dessa de 1.250kg pode mandar.. pq o código da embalagem e da nota não está funcionando
    6. bomfa

      5364397-3arxD.jpg
    7. men3hlokit0De graça, até injeção na testa

      Não reconhece esse código que droga
    8. bomfa

      Coloca uma foto do produto que vc comprou e da parte da nota que vem descrito o item ... quem sabe poderemos te ajudar ;)
  29. h1s0k4
    Alguém sabe onde vende dessas paçocas em Recife?
  30. bianca_tobin
    Compartilhando minha experiência em relação ao sabor. A pasta de amendoim integral tem 0 açúcar, 0 mesmo haha eu não gostei muito. E a normal é aceitável, mas também não é aquela coisa boa haha para meu gosto, é claro. De resto MT bom!
    1. denilsonr12

      Tbm não gostei, nem um pingo de doce, nunca tinha provado integral de outra marca, mas se for todas assim, num vão ganhar meu dinheiro não
  31. amanda_07

    Obrigada pela resposta, vou procurar sim e castardar outra nota. Estou com vontade de experimentar, pois realmente a paçoca é a melhor; fofinha e saborosa. Imagino que a pasta seja boa tb.
  32. digo_pe
    Haja paçoca!!!
  33. laisa_dias
    Pode comprar pela internet? Q parte q cadastra pra receber o dinheiro de volta?
  34. men3hlokit0De graça, até injeção na testa
    Não está aceitando o produto que eu comprei, tá código não localizado :(
  35. wathO sabe tudo
    Cadastrei dia 01/09 as 10hrs e recebi o reembolso hoje de manhã
    1. amanda_07

      O seu deu certo o meu não. A nota que cadastrou seu cpf constava? Eu não coloquei mas não é obrigatório constar.
    2. camilayeah

      Eu não consegui de maneira alguma doar o valor, só funcionou pedindo o reembolso
    3. wathO sabe tudo

      Não constava meu cpf
      Vi algo no regulamento que deveria constar ao menos 1 produto, não sei se era da promoção ou outro qualquer e na dúvida comprei uns refri junto
    4. bomfa

      Na minha nota também tinha outros produtos, mas recebi o email de aprovação hoje, deu tudo certo, só aguardar o reembolso <3
    5. amanda_07

      Não vi isso, vi apenas que poderia ser qualquer produto da marca deles. Eu acho que tinha que ter na nota o nome da marca deles, minha nota não tem isso, não menciona que a paçoca é da marca Santa Helena. A sua nota consta o produto e a marca?

      Em fim, o jeito é aguardar para ver o retorno deles, pois estou fazendo algumas suposições que talvez nem valham.
    6. wathO sabe tudo

      O meu aparece o nome santa helena, mas não é obrigatório esta menção se tiver o código de barras pra identificar o produto
    7. amanda_07

      Sim, eu também acho. Mas pelo seu e outro cupom que já foi aprovado com essas condições que o meu não se encaixa, bem provável que seja exigência deles ter o nome. Desnecessário isso, vai entender.
      Estou curiosa para saber o motivo da reprovação. (lol)
    8. neli

      No regulamento diz que tem que ter o nome ou algo que indique que o produto seja da marca..no seu não indica o código de barra na nota ?.receio de comprar e na nota não consta também..
    9. alexborelli

      Provavelmente porque ao cadastrar o sistema lê a descrição dos itens e importa fazendo o cadastro automaticamente. Aí depois para conferir fica muito mais fácil e automatizado.
    10. amanda_07

      Sim, indica o código na nota mas não sei qual razão que não aprovou, no site deles quando cadastrei encontrei o produto que comprei, não sei se não confere o código do produto que comprei com o código deles no site, mas o produto é o mesmo.

      Engraçado que eles deixam claro que seja qualquer produto da marca deles e dá nisso. (skeptical)
    11. amanda_07

      Sim, bem provável que seja assim que conferem. Estou aguardando o retorno deles.
    12. neli

      Prefiro as promoções que colocam os códigos dos produtos..mais vou comprar um produto só pra ver no que da (y)
    13. amanda_07

      Eu também, pela primeira vez aconteceu isso, eu acredito que seja pela falta de comunicação coerente deles mesmos entre códigos e produtos, pois pelo regulamento segui ok. Por sorte, comprei apenas uma caixa, então está tranquilo. É melhor mesmo que compre um item para o teste, dando certo compra outros itens, pois pode cadastrar até 5 notas limitado a 50% de reembolso (R$50,00). ;)
  36. denilsonr12
    Aprovado e Pago tbm
  37. amanda_07
    Acabei de verificar e o meu cupom não foi aprovado. Não sei o motivo, pois o produto que comprei localizei no site deles o código corretamente, CPF e conta corrente corretos. Mandei e-mail perguntando.
    Eu acredito que seja pelo fato da minha nota ter sido emitida em contingência, na hora da emissão da nota no atacadão levou mais tempo que o normal, talvez seja isso. (confused) (skeptical)
  38. bomfa
    O meu aprovaram hoje e já fizeram o reembolso (muito rápido), mas fui verificar minha nota e aparece o nome da marca, então seria bom entrar em contato e verificar se esse pode ser o motivo ;)
  39. sunsetlover
    Reembolso já recebido na conta! Muito bom!
  40. coldon
    Todo o site está com frete grátis até 17/09!!
  41. bianca_tobin
    Meus dois reembolsos não foram aprovados e não enviaram nenhum esclarecimento (pelo menos não chegou no Hotmail, parece que os reembolsos não gostam do hotmail)

    Os produtos tem o nome da santa helena na marca e os que não tem o código é o código do produto.

    Vamos ver o que eles falam :/
  42. willian.carvalho28w
    Para as compras online como funciona ? vem acompanhado da nota fiscal junto a caixa ? achei que apareceria uma nota fiscal eletronica
    1. thaisfigueiredo_uvzw

      Eles enviam por e-mail, ainda não recebi os produtos.
  43. onurbates
    será que dá pra receber o cashback pelo iti do itaú :/
  44. deletado574523
    Aonde faz o cadastro nesse site? Já cavuquei em tudo e não tem ligar algum de cadastro! :S Alguém, please?!
    1. deletado574523

      Já tinha ido no site, mas não aparecia. Mas já consegui ontem mesmo. Coloquei no modo PC, aí rolou. Mas obrigado mesmo. (y)
  45. fabricio_bastos
    5385623-OHIQM.jpgClica em resgate.
    Já recebi o cashback. Foi bem rápido.
  46. phaellobo
    Só serve paçoca?
    1. magnumrabello.fariarabell

      Qq coisa da marca, peguei paçoca e amendoim de vários tipos. Tem pé de moleque, dentre vários, eles fazem até vinho...
      5390399-fhxnp.jpg
  47. vitorsilva.
    Da pra receber pelo nubank?
  48. men3hlokit0De graça, até injeção na testa
    Eu não tô conseguindo cadastrar meus produtos.. está dando códigos inválidos
    1. denilsonr12

      Vai pelo nome do produto
  49. amanda_07

    Comigo aconteceu o mesmo, não reconhecia o código da nota. Daí busquei no site o produto e achei. Mas não aprovaram. Estou aguardando retorno do contato deles.

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