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12 comentários

  1. rafaelferreiraa

    Eu não confio nessa 123milhas. Tem tanta reclamação na internet...

    4
    1. hugo.kato

      @RafaelFerreiraa‌ não confio tbm, ia reservar hotel por eles, mas vi muita reclamação de pessoas que compraram por ele e, quando chegaram no local, não havia nenhuma reserva. kkkkk

    2. mel87

      @RafaelFerreiraa‌ ore p não precisar deles, pq se precisar é uma luta sem ganho

  2. felipismadson_nyjy

    Nunca mais compro nada com essa empresa. Quando precisei cancelar uma passagem, que estava dentro do prazo de 24 de estorno pelo pix, a empresa simplesmente demorou 2 meses para depositar o valor. O suporte ao cliente é horrível tb, lembro que consegui atendimento apenas pelo Twitter da empresa deles.

  3. f_rocha

    Tive problemas com ela. Nunca mais. Ainda estou tendo. Reteve um dinheiro que cancelei, onde diz que se você cancelar em menos de 24 horas a devolução é na hora. E eles falaram que não. Que tem 1 ano pra eles devolverem. Safados.

    1. f_rocha

      @Hideo_Otubo‌ § 6º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica ao consumidor que desistir da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque, desde que o faça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento do comprovante de aquisição do bilhete de passagem.§ 7º O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo previsto neste artigo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em pecúnia, crédito, pontos ou milhas.§ 8º Em caso de cancelamento do voo, o transportador, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências necessárias perante a instituição emissora do cartão de crédito ou de outros instrumentos de pagamento utilizados para aquisição do bilhete de passagem, com vistas à imediata interrupção da cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas, sem prejuízo da restituição de valores já pagos, na forma do caput e do § 1º deste artigo.§ 9º O

      reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais, pagos pelo adquirente da passagem e arrecadados por intermédio do transportador, deverá ser realizado em até 7 (sete) dias, contados da solicitação, salvo se, por opção do consumidor, a restituição for feita mediante crédito, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo.Então até a presente data não devolveram o meu dinheiro que foi feito via PIX, e já passou da data, então já se caracteriza apropriação indébita do meu valor, o que é crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.

      1
  4. felipegomes_zzeb

    Vocês não lembram do que aconteceu com a 123importados? Ainda confiam nessa empresa descarada

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