Colchão Casal Queen Size Ortobom De Molas Ensacadas Freedom 158x198x32 - R$1,96
Expirado
Vendido por BV Magazine
R$2,00
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Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.
Olhei isso também, comprei para ver, só estranhei porque a quantidade não disponivel não diminuiu, espero que não seja nada estranho,mas pelo valor vale apena o risco '-'
Verdade, a quantidade disponível está sempre 2 restantes e a quantidade de itens vendidos não muda também.
O preço normalizou mesmo! Obrigada por avisarem... Agora basta saber se vai chegar, né? Quem comprou depois nos conte aqui se recebeu o colchão ou o dinheiro de volta... :)
;(
Boa tarde, Caro cliente, informamos que houve um erro no site bvmagazine.com.br, onde os conjuntos box da linha Freendom da Ortobom foram anunciados equivocamente por preços extremamente inferiores aos preços praticados no mercado, se tornando impraticável a efetivação da compra. Pedimos desculpa pelo transtorno, estaremos cancelando todas compras. Aos clientes que geraram pedido com pagamento em boleto, solicitamos que não efetuem os pagamentos, pedidos no cartão de crédito não serão capturados pela loja, expirando o valor em até 7 dias e os pedidos pagos pelo Mercadopago e B-cash também não serão capturados pela loja e o valor retornará para o cartão de crédito até na segunda-fatura. Reforçamos que todos os valores serão ressarcidos, nenhum cliente sofrerá qualquer prejuízo financeiro. Tomamos como base para o cancelamento dos pedidos, as decisões já praticadas no mercado e julgadas pelos judiciários, conforme lê-se abaixo. Fonte: jornaljurid.com.br/noticias/loja-nao...rcado “O 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente uma ação de obrigação de fazer contra a loja online do Wallmart. O autor alegou que, em agosto de 2016, adquiriu um computador “Core I5, 6ª Geração, 8GB, HD 2TB, Triumph Business Desktop”, por R$ 461,16, preço promocional anunciado no site da empresa requerida. No dia seguinte, a loja cancelou a venda alegando erro de sistema. Por não concordar com tal argumento, o autor pediu a condenação da ré para obrigá-la a vender o produto pelo preço anunciado. Em sua contestação, a empresa confirmou o erro sistêmico informando que o anúncio vinculou o produto 85% mais barato que o preço de mercado, impossível de ser honrado. Acrescentou, ainda, que ao identificar o erro grosseiro tomou todas as providências para informar os consumidores, defendendo, por fim, a improcedência total dos pedidos autorais. A juíza que analisou o caso trouxe, primeiramente, os artigos 30 e 35 do CDC, que dizem, respectivamente, que a publicidade obriga o fornecedor que a fizer vincular; e que o fornecedor não pode recusar cumprimento à oferta. No entanto, a magistrada lembrou que estas normas não são absolutas, e devem ser interpretadas diante dos demais princípios consumeristas, em especial os princípios da boa-fé e da reciprocidade, dispostos no art. 4º, inciso III, também do CDC, fortalecido pelo artigo 422 do Código Civil. “Isto quer dizer que a lei não protege as relações de consumo que podem gerar desequilíbrio entre as partes, inclusive se a balança estiver pendendo para o lado do consumidor. Não há como obrigar um fornecedor a entregar determinado produto se aquela operação estiver lhe causando prejuízo excessivo”, asseverou a magistrada. No caso específico, o Juizado constatou que o computador foi anunciado por preço que não seria suficiente para pagar sequer o seu processador. “Inadmissível, portanto, obrigar a ré a entregar o produto por preço tão baixo, em evidente e clara desproporção aos preços praticados no mercado para produtos similares”. Desta forma, a juíza confirmou a hipótese de erro material na propaganda da ré e julgou improcedente o pedido autoral.” Cabe recurso da sentença. PJe: 0732410-94.2016.8.07.0016 Contamos com a compreensão de todos e ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. BV Magazine
Vai do entendimento de cada juiz.