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Sim, por causa da garantia. Vi muito falando sobre isso por causa das compras na Amazon de produtos importados como smartphone. Não existe mais custo-benefício de smartphone chineses.
Se a empresa atua em território nacional, independentemente de o produto ter nota fiscal,que é para fins tributários,ela tem obrigação legal de oferecer garantia, segundo o CDC.Em suma: nota fiscal é para tributo, garantia é regida pelo CDC.
A questão é q essa garantia q vc fala é limitada a, se não me engano, 90 dias da compra. E no caso de celulares, normalmente se considera como padrão nacional das fabricantes uma garantia de 1 ano.
Sem contar q this is brasil...
A garantia é de acordo com a garantia do produto em território nacional.Por exemplo:a empresa x no Brasil dá 5 anos de garantia num produto, mas você comprou esse produto importado, então você terá os mesmos 5 anos de garantia, mesmo o produto não tendo nota, que é para fins tributários.
Amigo, claro que estamos no Brasil e a maioria das empresas negam a garantia nessa condição, mas nada que o judiciário não resolva.Dá trabalho?Dá, porém resolve.
Só pra constar pra não haver desinformação, é q, primeiro, nada disso q vc disse é expresso na lei. Há um entendimento jurídico (haja tempo, paciência pra apelar juridicamente) de q as empresas cujos produtos foram importados pelo consumidor final são obrigadas a cobrir a garantia legal, q é de 90 dias.
Não existe essa de garantia equivalente ao q a empresa local oferece, visto q, como eu disse, normalmente produtos eletrônicos têm garantia contratual (efetiva, de 1 ano) maior do q a legal (obrigatória, de 90 dias). Se (e um SE mto grande) a empresa quiser te dá garantia equivalente, ela obviamente pode)
No caso do post, é uma empresa nacional (teoricamente, não chequei). Então, há a obrigação da lei msm, de 90 dias. Qualquer segundo a mais de garantia é um extra q a empresa dá se quiser. Como eu disse, pra mim não gera confiança nem de q vai ter o obrigatório pela lei, imagina um bônus.
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