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[Regional] Bicicleta Elétrica 500w 48v Mini Scooter 32km/hr Gts

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Expirado
30 Comentários
Publicado porlaugustolaugustoMinha casa, minha promo
11 jan

pagamento no pix.

1847°

Comentário deletado

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@adelson_moreira IPVA é imposto estadual...

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renanrt5511 jan

@adelson_moreira Autopropelido não precisa AINDA

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felipez11 jan

@quemehdeverdade Se for 4% da 150 por ano, 12 por mes

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esse veiculo não está conforme o contran 2023...

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CAPÍTULO I, Art. 2º itens b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido); e c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;


estão tomando essas a rodo aqui em SP capital, pq ela deixa de ser classificada como veiculo de propulsão humana no momento em que tem acelerador que não é pedal assistido, só é permitido acelerar ou variação de potencia no pedal assistido. se tem botão, acelerador, giro qlq coisa que acelere fora do pedal não e classificado como ''bicicleta'' ''veiculo auto propelido''.

só desejo é boa sorte p venderem isso agora, recomendo que leiam a finco o contran e que as montadoras/revendedores disso se atente as novas normas para evitar transtorno com clientes.

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@tiago.gungniro logo logo vai sair a lei obrigando a emplacar e ter uma CNH no mínimo ACC, os caras estão aproveitando pra vender antes que a lei saia.

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@erick_cavalcantiike já entrou em vigor.. assim que virou o ano.

eu atualmente trabalho concertando torres e antenas centrais de empresa ai ando um a quantia legal por dia, cara o tanto de caso que passo e vejo de gente perdendo e chorando n e brincadeira.

na região ali da paulista, pinheiros, morumbi da aos montes. pq o povo lá tem maior poder aquisitivo e tem + dessas rodando. tava o caminhão já cheio é os cara tomando.

desde as que parecia bike mesmo, até essas que diz ser ''scooter''. contran é clara e tem a informação lá.

eu acho uma sacanagem principalmente pq isso ai não corre, toma o mesmo espaço de uma bike, inclusive e + comum ver cara de bike onde não deve do q numa scooter/bike eletrica. em rodovia então e bem comum as vezes uns folgado de bike que n sabe andar em fila indiana andando a 45~60km/h.


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d.enis11 jan

@tiago.gungniro Nao entendi nada do que vc escreveu... Mas tem alguma que não precise de CNH e não tenha problema?

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@d.enis Essa nao precisa de CNH. Ele quis lacrar.

De fato nao é uma bicicleta eletrica, que pela resolução é equiparada a uma bicicleta.

Isso ai é um autopropelido, dentro da resolucao, nao precisa de cnh, nem emplacar, unica proibição é n pode andar em vias acima de 40km/h, mas pode ir em ciclovia e ciclofaixa ou em vias com acostamento (ate 40km). Nao pode desbloquear o limite de velocidade que é 32km/h pq vira ciclomotor.

Ela nao é bicicleta pq tem acelerador, mas é autopropelido.

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@d.enis Tira a CNH

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kanti11 jan

@tiago.gungniro Essas características são para bike elétrica, as de autopropelido são outras, nas quais esse veículo do post se enquadra perfeitamente. Estão apreendendo pq em SP existe uma máfia onde pra esse tipo de coisa. Tem canais do youtube dedicados a como se defender disso, o principal, é andar com uma cópia dessa resolução do Contran.

Aqui as características de um autopropelido que NÃO precisa de CNH.

Segundo o CONTRAN (Resolução 996/2023), um equipamento de mobilidade individual autopropelido tem estas características:

• 🔌 Motor elétrico • 🛴 Uma ou mais rodas • ⚡ Potência máxima: até 1\.000 W • 🚦 Velocidade máxima de fabricação: até 32 km/h • 🧍 Uso individual \(uma pessoa\) • 🛑 Não precisa de placa, licenciamento ou CNH • 🔔 Deve ter equipamentos básicos \(campainha, luzes e indicação/limite de velocidade\)
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@kanti não é mafia, o produto ta escrito no nome BICICLETA ELETRICA, ela possui pedal, não é auto propelido....

qlq guarda que pegue para fazer a leitura e livre interpretação da contran Resolução 996/2023.

vai facilmente definir se é bicicleta ou ''auto propelido'' auto propelido, tem limitação quanto a dimensão, só pode mudar velocidade em botão/controle, não pode rodar em ciclovia e maioria das vias,

agora a bicicleta se ele possui acelerador no pedal ou pedal assistido e classificado como bicicleta eletrica... se tem botão/acelerador alem do pedal assistido é classificado como ciclo motor. pois não se enquadra como bicicleta eletrica nem auto propelido...

caso contrario os patios não estariam cheios delas, e sendo tomada a rodo.

se vc mora num interior ok, mas se mora em qlq cidade maior esquece.

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direto do facebook da policia...

segundo eles se tem banco já nem pode ser auto propelido, exceto cadeira de rodas...

mas continuem ai divulgando informação falsa.


Imagem do comentário

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@d.enis que siga a contran... auto propelido só se vc for usar de pe, n pode ter banco e seguir as regras ao pé da letra tipo patinete eletrico, monociclo eletrico...

nessa pegada ai seria bicicletas eletrica sem acelerador manual, exemplo aquelas oggi todas são conforme, e outras que se tiver acelerador manual vc retira e deixa só pedal assistido.


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@erick_cavalcantiike Agora com os novos valores da CNH, acaba não sendo tão ruim quanto antes que custava uma fortuna.

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tiagolapa12 jan

@erick_cavalcantiike Aqui na minha cidade se for se 1000w já é considerado moto e precisa emplacar e ter carteira.

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kanti12 jan

@tiago.gungniro Pois o problema é justamente a classificação de autopropelido que enquadra bike elétrica desde que ela não tenha mais de 70cm de largura e 130cm entre eixos.

Definição direto do RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996, DE 15 DE JUNHO... 2023

II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características:

a) dotado de uma ou mais rodas;

b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;

c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e

e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros)


Nessa classificação, minha bike elétrica se encaixa em todas as características, mesmo sendo uma bike elétrica com acelerador, o que a classificaria como ciclomotor. O guarda não pode escolher ignorar uma classificação e abraçar outra só para apreender.

Todo ciclomotor é um autopropelido mas nem todo autopropelido é um ciclomotor e a diferença está no limite de velocidade. Eu moro em SP capital e trabalho fazendo entrega do ifood, então vejo sempre essas motinhas e ja vi varias sendo presas. O que rola é que o pessoal desbloqueia o limite de velocidade para ir acima de 50km/h e por isso acaba perdendo.

kanti12 jan

@tiago.gungniro Esse "uso em pé" não consta na resolução. Resolucao9962023.pdf

@tiago.gungniro Facebook da polícia não é instrumento legal. A resolução do CONTRAM não diz absolutamente nada sobre banco ou sobre ficar em pé. Autopropelidos são definidos pelo Art 2°, inciso II, conforme segue:

II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características:

a) dotado de uma ou mais rodas;

b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;

c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e

e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);

Ou seja, não há nenhum entendimento sobre a posição de circulação e a presença ou não de banco. Isso poderia até ser considerado relativo, se nos próprios incisos V e VI, para motonetas e motocicletas, a posição não fosse claramente estabelecida:

V - motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e

VI - motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Ou seja, se a posição é relevante para algumas categorias e não é citada em outras, é por não haver relevância.

Se a polícia de São Paulo está recolhendo esses equipamentos isso é por simples falta de instrução dos policiais. Só abrir o jusbrasil e ver a quantidade de jurisprudência sendo adotada e mandando liberar os veículos sem taxas de pátio.

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a1cap813 jan

@d.enis Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk achei que só eu não tinha entendido.

luana1225 jan

@beicola_pechincheiro Exato, inclusive detran já fez um post esclarecendo isso. A questão é velocidade e capacidade de aceleração, por motivos óbvios. A galera estava usando scooter elétrica do tamanho e capacidade de uma moto (classificada como ciclomotor) sem placa e CNH, essa é a proibição que já existia inclusive. Para esse tipo de veículo precisa de ACC e/ou CNH categoria A

não aconselho, feia e faltando retrovisor, que é o básico para ser autopropelido

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d.enis11 jan

Governo safado, proibindo só pra colocar IPVA em cima

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@d.enis Explique com sua inteligência e com provas o que voce disse. Onde ta a proibição? Ou vc é só um bolsolazarento espalhando fake?

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megalodon11 jan

Pra quem está com dúvida sobre a legalidade dos autopropelidos, veja por si mesmo o que diz o contan in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-con...53860

Muda muita coisa pra uma de 1000w ?

@brunoleandro9163 Aproximadamente 500W.

Tire uma CNH com 2 horas de autoescola e compra uma biz usada. Sai mais barato do que isso.

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@zedamanga_ljmy Foco na solução.

Comprei e quem vier tomar vai levar tiro. Podem chorar

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