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App dá desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito

App dá desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito
Expirado
58 Comentários
São Paulo também não aceita
allout 2019
Faço parte da equipe de suporte dessa ferramenta. A lista de órgãos conveniados está presente no site.

Qual a jogada do App pra tal desconto?
allout 2019

Não é jogada, a ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Denatran, o objetivo é oferecer ao usuário a possibilidade de emissão das multas com desconto que varia de 20 a 40% dependendo da gravidade da mesma, desde que não apresente recurso e o auto de infração não esteja vencido.

resumindo:

querem que vc parem de pedir recurso pra não pagar, e aceite pagar a multa com desconto rsrsrsrsrssrsrsrs
gleisoncrout 2019

Infelizmente, o PE não está sozinho nesta. O RS também não aderiu. Aqui, os policiais rodoviários possuem metas de notificações. O Estado tá 'quebrado' e essa 'receita' ajuda a manter o pagamento dos salários (não em dia)
beeneooxout 2019

Quanta bobagem. hahahaha
gustavosavgout 2019

Verdade,o último guarda multou meu pai duas vezes,no mesmo lugar,no mesmo dia kkkkkk
ygorlvout 2019
Mandei uma sugestão para a prefeitura da minha cidade aderir e eles responderam com uma notável má vontade
luis_brancoout 2019

A sua pelo menos responde...
walmacsoujunout 2019
Aqui na Bahia- Salvador funciona... já baixei o aplicativo... gostei e se der realmente 40% de desconto nas multas vai valer a pena!!

Mas aí já não dá? Aqui no Rio se você pagar a multa sem recorrer até o vencimento você já paga com 40 porcento de desconto. Achei q era geral isso. Esse app no caso não adianta muito pra cá. Da na mesma. Minha irmã tomou uma multa e chegou faz um mês no valor de 1.4k da PRF ( se você tomar muita da PRF nem adianta recorrer q não ganha. Meu pai teve carro clonado, provou e mesmo assim não tiraram, a dor de cabeça eh tão grande q nem vale a pena ) por ultrapassar em caixa dupla e pagou com o desconto. Deu 800 e alguma coisa.
walmacsoujunout 2019

Aqui na Bahia o desconto máximo é de 20%
mlk_espertoout 2019

Em qual Rio você mora? Pq aqui no Rio de Janeiro, uma multa de 190 cai para 149! Um desconto de 25% +-

Rj mesmo ué. Kkk . Quase nunca a gente toma multa aq. Mas as q tomaram foi assim. 40 %

Vale muito a pena! Hj msm vou passar no sinal fechado ou estacionar em vaga de idoso! Essa promo esta melhor q a da lasanha da sadia!
walmacsoujunout 2019

Legal...depois você conta pra gente se deu desconto de 40% nas multas!!! (lol)

Como vc pagou ?
allout 2019

Após realizar o cadastro no aplicativo, é necessário clicar sobre meus veículos e as notificações que estiverem disponíveis para emissão com desconto serão mostradas.
A partir daí é enviada para analise pelo órgão responsável, em até 72h é liberado para impressão.
walmacsoujunout 2019

Baixei o aplicativo hoje... felizmente não tinha multas ...kkkkk
xmlout 2019

Sério que você não conseguiu reverter a multa na PRF?

Na PRF os recursos são os mais fáceis de serem convertidos como procedentes.
Ainda mais tendo provas o suficiente de que o carro de fato era clonado.
Oriento você informar ao seu pai para ele entrar com uma ação na justiça em face da União para reverter isso ao favor dele.
Qualquer coisa, posso recomendar um escritório de advocacia que trata sobre esse tipo de assunto.

Sério. Faz um tempo já isso. Foi no último Corsa q meu pai teve. Faz mais o menos 10 anos. Pra ver como era claro, o meu pai tinha aquele corsinha sedan clássic, o carro clonado era aquele Corsa Hatch maior, nem o pequeno era. Ou seja, a diferença era clara. Ainda mais que na mesma vez q ele tomou multa da PRF, veio multa por camera de video também, essa com foto da traseira do carro. Meu pai recorreu, e daria tanta dlr de cabeça como eu disse ali em cima, que no final teve q pagar se não não poderia vender o carro.
krlosvini7out 2019
Espero não usar kkk
walmacsoujunout 2019

Pior que agora você é multado até por câmeras de vigilância...ou seja multa surpresa!!! (mad)

Infelizmente eh muito difícil lutar contra o sistema se eh k próprio sistema que julga isso ...
Paga algo pra fazer o cadastro? Meu carro está no nome de terceiros, como faço neste caso? No caso é apenas para novas multas ou multas vencidas também?
faisquinhaout 2019

Não precisa pagar para fazer o cadastro.

O desconto de 40% será concedido a qualq...ento?
Após o reconhecimento da infração aplicada por órgão que esteja com adesão ativa, você poderá solicitar o desconto de 40% no SNE, até a data limite dessa penalidade.
maedocrisout 2019
Vim toda boba.... baixei e tudo mais, fiz cadastro kkkkk por fim não aceita em São Paulo.... kkkkk
joao8.32out 2019
Fortaleza já tem esse sistema a algum tempo.
Só vale para o proprietário do veículo e não de terceiros,nem serve para multas atrasadas.
ftsout 2019
Mg nem tá na lista :-(
gustavo33out 2019
Não tem MG :p
jamarques83out 2019
Opa , sensacional tenho uma para pagar mês que vem , será que funciona para mg ?
jamarques83out 2019
Opa bom saber , vou tentar pagar a minha .
Paraná funciona?

Também quero saber...
faisquinhaout 2019
Quer saber quais órgãos autuadores já estão cadastrados no sne? Confira os estados e municípios habilitados ao uso. servicos.serpro.gov.br/sne/


DER - AC - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)

DETRAN - AC - (desde 18/10/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)

PREF. DE AC RIO BRANCO - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)

DETRAN - AL - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - AM - (desde 1/10/2019 para infrações a partir de 1/6/2019)
PREF. DE AP MACAPA - (desde 10/5/2018 para infrações a partir de 11/5/2018)

DETRAN - BA - (desde 2/5/2018 para infrações a partir de 2/5/2018)

PREF. DE BA CATU - (desde 2/10/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)


DETRAN - CE - (desde 8/11/2018 para infrações a partir de 1/11/2018)

PREF. DE CE FORTALEZA - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)


DER - DF - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)

DETRAN - DF - (desde 20/7/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)


DER - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

DETRAN - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES CARIACICA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES COLATINA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES GUARAPARI - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES LINHARES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES SAO GABRIEL DA PALHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES SERRA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES VILA VELHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES VITORIA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)


DER - GO - (desde 13/10/2017 para infrações a partir de 10/10/2017)

DETRAN - GO - (desde 25/7/2017 para infrações a partir de 3/8/2017)


PREF. DE MA BALSAS - (desde 29/3/2019 para infrações a partir de 17/6/2019)

PREF. DE MA IMPERATRIZ - (desde 8/3/2018 para infrações a partir de 27/2/2019)

DETRAN - MS - (desde 23/6/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS AMAMBAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS ANASTACIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS ANAURILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS APARECIDA DO TABOADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS AQUIDAUANA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BATAGUASSU - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BATAIPORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BELA VISTA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BODOQUENA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BONITO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BRASILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CAARAPO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CAMAPUA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CAMPO GRANDE - (para infrações a partir de 1/11/2016)

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PREF. DE MS LADARIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS LAGUNA CARAPA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS MARACAJU - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS MIRANDA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS MUNDO NOVO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

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PREF. DE MS NOVA ALVORADA DO SUL - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS NOVA ANDRADINA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS PARANAIBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS PARANHOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

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PREF. DE MS ROCHEDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

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PREF. DE MS SIDROLANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS SONORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS TERENOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS TRES LAGOAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)


DETRAN - MT - (desde 9/11/2018 para infrações a partir de 1/1/2019)

PREF. DE MT CUIABA - (desde 27/8/2019 para infrações a partir de 17/10/2018)


DETRAN - PB - (desde 16/4/2018 para infrações a partir de 16/4/2018)

PREF. DE PB CAMPINA GRANDE - (desde 1/4/2017 para infrações a partir de 1/4/2017)

PREF. DE PB GUARABIRA - (desde 23/10/2018 para infrações a partir de 16/10/2017)

PREF. DE PB PATOS - (desde 31/7/2018 para infrações a partir de 1/7/2018)

PREF. DE PE PETROLINA - (desde 26/10/2017 para infrações a partir de 13/10/2017)

DETRAN - RJ - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 21/6/2018)

PREF. DE RN MOSSORO - (desde 7/11/2018 para infrações a partir de 31/10/2018)

DETRAN - RO - (desde 7/2/2018 para infrações a partir de 1/12/2017)

PREF. DE RO ARIQUEMES - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO CACOAL - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO JI-PARANA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO PORTO VELHO - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO ROLIM DE MOURA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO VILHENA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

DETRAN - RR - (desde 21/9/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)

PREF. DE RR BOA VISTA - (desde 15/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)

PREF. DE SC JOINVILLE - (desde 15/3/2018 para infrações a partir de 15/3/2018)
DETRAN - SE - (desde 3/11/2017 para infrações a partir de 30/4/2017)
PREF. DE SP SAO JOSE DOS CAMPOS - (desde 16/3/2018 para infrações a partir de 20/11/2017)
igora03out 2019
Se eu não me engano, quando você se cadastra no app, você para de receber as notificações em casa via carta. Ou seja: Você ganha desconto, porém tudo é notificado pelo app. Se você não olhar com frequência ou deixar de pagar algo, o problema é todo seu.
guitkrbout 2019

Pelo que está no site, é isso mesmo, após 45 dias de cadastro no SNE, as notificações vão só para o app:

"Ao cadastrar-me pelo aplicativo, eu deixo de receber as notificações de infrações impressas por Correio?

Você continuará recebendo as notificações de infrações por correspondência por mais 45 dias após o cadastramento no SNE, daqueles Órgãos Autuadores já aderidos. Além disso, os órgãos que ainda não fizeram a adesão ao sistema continuarão enviando as notificações de infrações por Correio normalmente."
tatianamout 2019
O app é maravilhoso. Consegui pagar várias multas com os 40% de desconto. Em uma delas, teve um problema com a PRF, mas abri acionamento e a equipe do Serpro resolveu prontamente!
Em Santa Catarina já peguei 40% off em duas multas :)
Ja usei uma vez e deu certo
Infelizmente esse eu já usei, risos... Moro em Fortaleza\Ce e aqui é aceito!
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE DENATRAN) é um aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o DENATRAN
Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.

Com o SNE DENATRAN, os órgãos reduzem o custo de envio e aceleram o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão, sem a necessidade de impressão de notificações.
vsl_santosout 2019
Não baixem, eu baixei e toda vez que eu consulto tem uma multa , kkkk
DETRAN RJ está na lista.
No meu caso, as duas multas que estavam pendentes em meu nome só ficaram disponíveis para pagamento nesse app, após as mesmas estarem vencidas, sem a possibilidade de pagamento com os 40% de desconto.
magneticoout 2019
Precisei usar esse app. Saindo da empresa em que trabalhava dei carona ao colega de serviço num domingo pois ele ia a pé e vinha um cara de moto muito suspeito. Ao passar do cara da moto, quando parei pra que ele descesse a PRF encostou perto e me notificou
magneticoout 2019
Com o app realmente ajudou, me deram 40% de desconto
david_silvaout 2019
Tenho esse App a mais de 1 ano e só pude testar uma vez esse desconto e realmente funciona. Recomendo
wesley_mottaout 2019
Tomei uma multa da PRF é consegui os 40%, realmente funciona.
Sou de Santa Catarina, já utilizei e funciona perfeitamente!
Peguei uma multa caríssima de utilização de celular em via estadual (corta a cidade e estava com trânsito na hora, mas eu estava errada, né) e paguei com desconto de 40% acho.
Tomei duas multas de radar na Dutra e com esse app tive os 40% de desconto. Eu recomendo.
jhonibenetiout 2019
Santa Catarina é o único estado que não aderiu...piada
Peguei uma multa em janeiro, fiz o cadastro hoje e não aparece a infração no app, liguem poderia informar se aparece somente infrações após o cadastro?
wesley_mottaout 2019

Vc já pagou a multa, não vai aparecer, este app é apenas p pagar as multas não pagas ainda

Ainda não paguei não, só próximo ano no IPVA kkkk
Chega deu vontade de receber uma multa só pra não perder o desconto 🤪
faisquinhaout 2019

(lol)
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