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Infelizmente, o PE não está sozinho nesta. O RS também não aderiu. Aqui, os policiais rodoviários possuem metas de notificações. O Estado tá 'quebrado' e essa 'receita' ajuda a manter o pagamento dos salários (não em dia)
Infelizmente eh muito difícil lutar contra o sistema se eh k próprio sistema que julga isso ...
Só vale para o proprietário do veículo e não de terceiros,nem serve para multas atrasadas.
DER - AC - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)
DETRAN - AC - (desde 18/10/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)
PREF. DE AC RIO BRANCO - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)
DETRAN - AL - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - AM - (desde 1/10/2019 para infrações a partir de 1/6/2019)
PREF. DE AP MACAPA - (desde 10/5/2018 para infrações a partir de 11/5/2018)
DETRAN - BA - (desde 2/5/2018 para infrações a partir de 2/5/2018)
PREF. DE BA CATU - (desde 2/10/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)
DETRAN - CE - (desde 8/11/2018 para infrações a partir de 1/11/2018)
PREF. DE CE FORTALEZA - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)
DER - DF - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - DF - (desde 20/7/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DER - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
DETRAN - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES CARIACICA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES COLATINA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES GUARAPARI - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES LINHARES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES SAO GABRIEL DA PALHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES SERRA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES VILA VELHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES VITORIA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
DER - GO - (desde 13/10/2017 para infrações a partir de 10/10/2017)
DETRAN - GO - (desde 25/7/2017 para infrações a partir de 3/8/2017)
PREF. DE MA BALSAS - (desde 29/3/2019 para infrações a partir de 17/6/2019)
PREF. DE MA IMPERATRIZ - (desde 8/3/2018 para infrações a partir de 27/2/2019)
DETRAN - MS - (desde 23/6/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS AMAMBAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ANASTACIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ANAURILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS APARECIDA DO TABOADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS AQUIDAUANA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BATAGUASSU - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BATAIPORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BELA VISTA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BODOQUENA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BONITO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BRASILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CAARAPO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CAMAPUA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CAMPO GRANDE - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CARACOL - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CASSILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
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PREF. DE MS CORUMBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS COSTA RICA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS COXIM - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS DEODAPOLIS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS DOURADOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ELDORADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS GLORIA DE DOURADOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS GUIA LOPES DA LAGUNA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS IGUATEMI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS INOCENCIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ITAQUIRAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS IVINHEMA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS JARAGUARI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS JARDIM - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS LADARIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS LAGUNA CARAPA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS MARACAJU - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS MIRANDA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS MUNDO NOVO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NAVIRAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NIOAQUE - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NOVA ALVORADA DO SUL - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NOVA ANDRADINA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PARANAIBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PARANHOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PONTA PORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PORTO MURTINHO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS RIO BRILHANTE - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ROCHEDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SANTA RITA DO PARDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SETE QUEDAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SIDROLANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SONORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS TERENOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS TRES LAGOAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - MT - (desde 9/11/2018 para infrações a partir de 1/1/2019)
PREF. DE MT CUIABA - (desde 27/8/2019 para infrações a partir de 17/10/2018)
DETRAN - PB - (desde 16/4/2018 para infrações a partir de 16/4/2018)
PREF. DE PB CAMPINA GRANDE - (desde 1/4/2017 para infrações a partir de 1/4/2017)
PREF. DE PB GUARABIRA - (desde 23/10/2018 para infrações a partir de 16/10/2017)
PREF. DE PB PATOS - (desde 31/7/2018 para infrações a partir de 1/7/2018)
PREF. DE PE PETROLINA - (desde 26/10/2017 para infrações a partir de 13/10/2017)
DETRAN - RJ - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 21/6/2018)
PREF. DE RN MOSSORO - (desde 7/11/2018 para infrações a partir de 31/10/2018)
DETRAN - RO - (desde 7/2/2018 para infrações a partir de 1/12/2017)
PREF. DE RO ARIQUEMES - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO CACOAL - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO JI-PARANA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO PORTO VELHO - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO ROLIM DE MOURA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO VILHENA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
DETRAN - RR - (desde 21/9/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)
PREF. DE RR BOA VISTA - (desde 15/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)
PREF. DE SC JOINVILLE - (desde 15/3/2018 para infrações a partir de 15/3/2018)
DETRAN - SE - (desde 3/11/2017 para infrações a partir de 30/4/2017)
PREF. DE SP SAO JOSE DOS CAMPOS - (desde 16/3/2018 para infrações a partir de 20/11/2017)
Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.
Com o SNE DENATRAN, os órgãos reduzem o custo de envio e aceleram o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão, sem a necessidade de impressão de notificações.
Peguei uma multa caríssima de utilização de celular em via estadual (corta a cidade e estava com trânsito na hora, mas eu estava errada, né) e paguei com desconto de 40% acho.