App dá desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito
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Ao comprar por meio de uma promoção em nosso site, o Pelando pode receber da loja parceira uma comissão sobre a venda.
Qual a jogada do App pra tal desconto?
Não é jogada, a ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Denatran, o objetivo é oferecer ao usuário a possibilidade de emissão das multas com desconto que varia de 20 a 40% dependendo da gravidade da mesma, desde que não apresente recurso e o auto de infração não esteja vencido.
resumindo:
querem que vc parem de pedir recurso pra não pagar, e aceite pagar a multa com desconto rsrsrsrsrssrsrsrs
Infelizmente, o PE não está sozinho nesta. O RS também não aderiu. Aqui, os policiais rodoviários possuem metas de notificações. O Estado tá 'quebrado' e essa 'receita' ajuda a manter o pagamento dos salários (não em dia)
Quanta bobagem. hahahaha
Verdade,o último guarda multou meu pai duas vezes,no mesmo lugar,no mesmo dia kkkkkk
A sua pelo menos responde...
Mas aí já não dá? Aqui no Rio se você pagar a multa sem recorrer até o vencimento você já paga com 40 porcento de desconto. Achei q era geral isso. Esse app no caso não adianta muito pra cá. Da na mesma. Minha irmã tomou uma multa e chegou faz um mês no valor de 1.4k da PRF ( se você tomar muita da PRF nem adianta recorrer q não ganha. Meu pai teve carro clonado, provou e mesmo assim não tiraram, a dor de cabeça eh tão grande q nem vale a pena ) por ultrapassar em caixa dupla e pagou com o desconto. Deu 800 e alguma coisa.
Aqui na Bahia o desconto máximo é de 20%
Em qual Rio você mora? Pq aqui no Rio de Janeiro, uma multa de 190 cai para 149! Um desconto de 25% +-
Rj mesmo ué. Kkk . Quase nunca a gente toma multa aq. Mas as q tomaram foi assim. 40 %
Vale muito a pena! Hj msm vou passar no sinal fechado ou estacionar em vaga de idoso! Essa promo esta melhor q a da lasanha da sadia!
Legal...depois você conta pra gente se deu desconto de 40% nas multas!!! (lol)
Como vc pagou ?
Após realizar o cadastro no aplicativo, é necessário clicar sobre meus veículos e as notificações que estiverem disponíveis para emissão com desconto serão mostradas.
A partir daí é enviada para analise pelo órgão responsável, em até 72h é liberado para impressão.
Baixei o aplicativo hoje... felizmente não tinha multas ...kkkkk
Sério que você não conseguiu reverter a multa na PRF?
Na PRF os recursos são os mais fáceis de serem convertidos como procedentes.
Ainda mais tendo provas o suficiente de que o carro de fato era clonado.
Oriento você informar ao seu pai para ele entrar com uma ação na justiça em face da União para reverter isso ao favor dele.
Qualquer coisa, posso recomendar um escritório de advocacia que trata sobre esse tipo de assunto.
Sério. Faz um tempo já isso. Foi no último Corsa q meu pai teve. Faz mais o menos 10 anos. Pra ver como era claro, o meu pai tinha aquele corsinha sedan clássic, o carro clonado era aquele Corsa Hatch maior, nem o pequeno era. Ou seja, a diferença era clara. Ainda mais que na mesma vez q ele tomou multa da PRF, veio multa por camera de video também, essa com foto da traseira do carro. Meu pai recorreu, e daria tanta dlr de cabeça como eu disse ali em cima, que no final teve q pagar se não não poderia vender o carro.
Pior que agora você é multado até por câmeras de vigilância...ou seja multa surpresa!!! (mad)
Infelizmente eh muito difícil lutar contra o sistema se eh k próprio sistema que julga isso ...
Não precisa pagar para fazer o cadastro.
O desconto de 40% será concedido a qualq...ento?
Após o reconhecimento da infração aplicada por órgão que esteja com adesão ativa, você poderá solicitar o desconto de 40% no SNE, até a data limite dessa penalidade.
Só vale para o proprietário do veículo e não de terceiros,nem serve para multas atrasadas.
Também quero saber...
DER - AC - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)
DETRAN - AC - (desde 18/10/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)
PREF. DE AC RIO BRANCO - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)
DETRAN - AL - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - AM - (desde 1/10/2019 para infrações a partir de 1/6/2019)
PREF. DE AP MACAPA - (desde 10/5/2018 para infrações a partir de 11/5/2018)
DETRAN - BA - (desde 2/5/2018 para infrações a partir de 2/5/2018)
PREF. DE BA CATU - (desde 2/10/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)
DETRAN - CE - (desde 8/11/2018 para infrações a partir de 1/11/2018)
PREF. DE CE FORTALEZA - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)
DER - DF - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - DF - (desde 20/7/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DER - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
DETRAN - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES CARIACICA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES COLATINA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES GUARAPARI - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES LINHARES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES SAO GABRIEL DA PALHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES SERRA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES VILA VELHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
PREF. DE ES VITORIA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)
DER - GO - (desde 13/10/2017 para infrações a partir de 10/10/2017)
DETRAN - GO - (desde 25/7/2017 para infrações a partir de 3/8/2017)
PREF. DE MA BALSAS - (desde 29/3/2019 para infrações a partir de 17/6/2019)
PREF. DE MA IMPERATRIZ - (desde 8/3/2018 para infrações a partir de 27/2/2019)
DETRAN - MS - (desde 23/6/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS AMAMBAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ANASTACIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ANAURILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS APARECIDA DO TABOADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS AQUIDAUANA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BATAGUASSU - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BATAIPORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BELA VISTA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BODOQUENA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BONITO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS BRASILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CAARAPO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CAMAPUA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CAMPO GRANDE - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CARACOL - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CASSILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CHAPADAO DO SUL - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS CORUMBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS COSTA RICA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
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PREF. DE MS DEODAPOLIS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS DOURADOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ELDORADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS GLORIA DE DOURADOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS GUIA LOPES DA LAGUNA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS IGUATEMI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS INOCENCIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ITAQUIRAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS IVINHEMA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS JARAGUARI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS JARDIM - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS LADARIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS LAGUNA CARAPA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS MARACAJU - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS MIRANDA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS MUNDO NOVO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NAVIRAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NIOAQUE - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NOVA ALVORADA DO SUL - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS NOVA ANDRADINA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PARANAIBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PARANHOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PONTA PORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS PORTO MURTINHO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS RIO BRILHANTE - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS ROCHEDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SANTA RITA DO PARDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SETE QUEDAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SIDROLANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS SONORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS TERENOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
PREF. DE MS TRES LAGOAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - MT - (desde 9/11/2018 para infrações a partir de 1/1/2019)
PREF. DE MT CUIABA - (desde 27/8/2019 para infrações a partir de 17/10/2018)
DETRAN - PB - (desde 16/4/2018 para infrações a partir de 16/4/2018)
PREF. DE PB CAMPINA GRANDE - (desde 1/4/2017 para infrações a partir de 1/4/2017)
PREF. DE PB GUARABIRA - (desde 23/10/2018 para infrações a partir de 16/10/2017)
PREF. DE PB PATOS - (desde 31/7/2018 para infrações a partir de 1/7/2018)
PREF. DE PE PETROLINA - (desde 26/10/2017 para infrações a partir de 13/10/2017)
DETRAN - RJ - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 21/6/2018)
PREF. DE RN MOSSORO - (desde 7/11/2018 para infrações a partir de 31/10/2018)
DETRAN - RO - (desde 7/2/2018 para infrações a partir de 1/12/2017)
PREF. DE RO ARIQUEMES - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO CACOAL - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO JI-PARANA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO PORTO VELHO - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO ROLIM DE MOURA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
PREF. DE RO VILHENA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)
DETRAN - RR - (desde 21/9/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)
PREF. DE RR BOA VISTA - (desde 15/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)
PREF. DE SC JOINVILLE - (desde 15/3/2018 para infrações a partir de 15/3/2018)
DETRAN - SE - (desde 3/11/2017 para infrações a partir de 30/4/2017)
PREF. DE SP SAO JOSE DOS CAMPOS - (desde 16/3/2018 para infrações a partir de 20/11/2017)
Pelo que está no site, é isso mesmo, após 45 dias de cadastro no SNE, as notificações vão só para o app:
"Ao cadastrar-me pelo aplicativo, eu deixo de receber as notificações de infrações impressas por Correio?
Você continuará recebendo as notificações de infrações por correspondência por mais 45 dias após o cadastramento no SNE, daqueles Órgãos Autuadores já aderidos. Além disso, os órgãos que ainda não fizeram a adesão ao sistema continuarão enviando as notificações de infrações por Correio normalmente."
Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.
Com o SNE DENATRAN, os órgãos reduzem o custo de envio e aceleram o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão, sem a necessidade de impressão de notificações.
Peguei uma multa caríssima de utilização de celular em via estadual (corta a cidade e estava com trânsito na hora, mas eu estava errada, né) e paguei com desconto de 40% acho.
Vc já pagou a multa, não vai aparecer, este app é apenas p pagar as multas não pagas ainda
Ainda não paguei não, só próximo ano no IPVA kkkk
(lol)