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App dá desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito

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App dá desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito
Expirado
58 Comentários
São Paulo também não aceita
@allallout 2019
Faço parte da equipe de suporte dessa ferramenta. A lista de órgãos conveniados está presente no site.
@gleisoncrgleisoncrout 2019

Infelizmente, o PE não está sozinho nesta. O RS também não aderiu. Aqui, os policiais rodoviários possuem metas de notificações. O Estado tá 'quebrado' e essa 'receita' ajuda a manter o pagamento dos salários (não em dia)
@ygorlvygorlvout 2019
Mandei uma sugestão para a prefeitura da minha cidade aderir e eles responderam com uma notável má vontade
@walmacsoujunwalmacsoujunout 2019
Aqui na Bahia- Salvador funciona... já baixei o aplicativo... gostei e se der realmente 40% de desconto nas multas vai valer a pena!!
@krlosvini7krlosvini7out 2019
Espero não usar kkk

Infelizmente eh muito difícil lutar contra o sistema se eh k próprio sistema que julga isso ...
Paga algo pra fazer o cadastro? Meu carro está no nome de terceiros, como faço neste caso? No caso é apenas para novas multas ou multas vencidas também?
@maedocrismaedocrisout 2019
Vim toda boba.... baixei e tudo mais, fiz cadastro kkkkk por fim não aceita em São Paulo.... kkkkk
@joao8.32joao8.32out 2019
Fortaleza já tem esse sistema a algum tempo.
Só vale para o proprietário do veículo e não de terceiros,nem serve para multas atrasadas.
@ftsftsout 2019
Mg nem tá na lista :-(
@gustavo33gustavo33out 2019
Não tem MG :p
@jamarques83jamarques83out 2019
Opa , sensacional tenho uma para pagar mês que vem , será que funciona para mg ?
@jamarques83jamarques83out 2019
Opa bom saber , vou tentar pagar a minha .
Paraná funciona?
@faisquinhafaisquinhaout 2019
Quer saber quais órgãos autuadores já estão cadastrados no sne? Confira os estados e municípios habilitados ao uso. servicos.serpro.gov.br/sne/


DER - AC - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)

DETRAN - AC - (desde 18/10/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)

PREF. DE AC RIO BRANCO - (desde 27/11/2017 para infrações a partir de 1/10/2017)

DETRAN - AL - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)
DETRAN - AM - (desde 1/10/2019 para infrações a partir de 1/6/2019)
PREF. DE AP MACAPA - (desde 10/5/2018 para infrações a partir de 11/5/2018)

DETRAN - BA - (desde 2/5/2018 para infrações a partir de 2/5/2018)

PREF. DE BA CATU - (desde 2/10/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)


DETRAN - CE - (desde 8/11/2018 para infrações a partir de 1/11/2018)

PREF. DE CE FORTALEZA - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)


DER - DF - (desde 1/1/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)

DETRAN - DF - (desde 20/7/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)


DER - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

DETRAN - ES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES CARIACICA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES COLATINA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES GUARAPARI - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES LINHARES - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES SAO GABRIEL DA PALHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES SERRA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES VILA VELHA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)

PREF. DE ES VITORIA - (desde 5/8/2019 para infrações a partir de 27/7/2018)


DER - GO - (desde 13/10/2017 para infrações a partir de 10/10/2017)

DETRAN - GO - (desde 25/7/2017 para infrações a partir de 3/8/2017)


PREF. DE MA BALSAS - (desde 29/3/2019 para infrações a partir de 17/6/2019)

PREF. DE MA IMPERATRIZ - (desde 8/3/2018 para infrações a partir de 27/2/2019)

DETRAN - MS - (desde 23/6/2017 para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS AMAMBAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS ANASTACIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS ANAURILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS APARECIDA DO TABOADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS AQUIDAUANA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BATAGUASSU - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BATAIPORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BELA VISTA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BODOQUENA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BONITO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS BRASILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CAARAPO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CAMAPUA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CAMPO GRANDE - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CARACOL - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CASSILANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CHAPADAO DO SUL - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS CORUMBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS COSTA RICA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS COXIM - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS DEODAPOLIS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS DOURADOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS ELDORADO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

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PREF. DE MS JARDIM - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS LADARIO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS LAGUNA CARAPA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS MARACAJU - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS MIRANDA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS MUNDO NOVO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS NAVIRAI - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS NIOAQUE - (para infrações a partir de 1/11/2016)

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PREF. DE MS NOVA ANDRADINA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS PARANAIBA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS PARANHOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS PONTA PORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS PORTO MURTINHO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS RIO BRILHANTE - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS ROCHEDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS SANTA RITA DO PARDO - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS SETE QUEDAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS SIDROLANDIA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS SONORA - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS TERENOS - (para infrações a partir de 1/11/2016)

PREF. DE MS TRES LAGOAS - (para infrações a partir de 1/11/2016)


DETRAN - MT - (desde 9/11/2018 para infrações a partir de 1/1/2019)

PREF. DE MT CUIABA - (desde 27/8/2019 para infrações a partir de 17/10/2018)


DETRAN - PB - (desde 16/4/2018 para infrações a partir de 16/4/2018)

PREF. DE PB CAMPINA GRANDE - (desde 1/4/2017 para infrações a partir de 1/4/2017)

PREF. DE PB GUARABIRA - (desde 23/10/2018 para infrações a partir de 16/10/2017)

PREF. DE PB PATOS - (desde 31/7/2018 para infrações a partir de 1/7/2018)

PREF. DE PE PETROLINA - (desde 26/10/2017 para infrações a partir de 13/10/2017)

DETRAN - RJ - (desde 21/6/2018 para infrações a partir de 21/6/2018)

PREF. DE RN MOSSORO - (desde 7/11/2018 para infrações a partir de 31/10/2018)

DETRAN - RO - (desde 7/2/2018 para infrações a partir de 1/12/2017)

PREF. DE RO ARIQUEMES - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO CACOAL - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO JI-PARANA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO PORTO VELHO - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO ROLIM DE MOURA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

PREF. DE RO VILHENA - (desde 17/10/2017 para infrações a partir de 1/5/2018)

DETRAN - RR - (desde 21/9/2018 para infrações a partir de 1/4/2019)

PREF. DE RR BOA VISTA - (desde 15/6/2018 para infrações a partir de 1/6/2018)

PREF. DE SC JOINVILLE - (desde 15/3/2018 para infrações a partir de 15/3/2018)
DETRAN - SE - (desde 3/11/2017 para infrações a partir de 30/4/2017)
PREF. DE SP SAO JOSE DOS CAMPOS - (desde 16/3/2018 para infrações a partir de 20/11/2017)
@igora03igora03out 2019
Se eu não me engano, quando você se cadastra no app, você para de receber as notificações em casa via carta. Ou seja: Você ganha desconto, porém tudo é notificado pelo app. Se você não olhar com frequência ou deixar de pagar algo, o problema é todo seu.
@tatianamtatianamout 2019
O app é maravilhoso. Consegui pagar várias multas com os 40% de desconto. Em uma delas, teve um problema com a PRF, mas abri acionamento e a equipe do Serpro resolveu prontamente!
Em Santa Catarina já peguei 40% off em duas multas :)
Ja usei uma vez e deu certo
Infelizmente esse eu já usei, risos... Moro em Fortaleza\Ce e aqui é aceito!
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE DENATRAN) é um aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o DENATRAN
Quem reconhecer a infração, sem apresentar defesa prévia e recurso, além de pagar a multa até o vencimento, via aplicativo, pode optar pelo desconto de 40%.

Com o SNE DENATRAN, os órgãos reduzem o custo de envio e aceleram o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão, sem a necessidade de impressão de notificações.
@vsl_santosvsl_santosout 2019
Não baixem, eu baixei e toda vez que eu consulto tem uma multa , kkkk
DETRAN RJ está na lista.
No meu caso, as duas multas que estavam pendentes em meu nome só ficaram disponíveis para pagamento nesse app, após as mesmas estarem vencidas, sem a possibilidade de pagamento com os 40% de desconto.
@magneticomagneticoout 2019
Precisei usar esse app. Saindo da empresa em que trabalhava dei carona ao colega de serviço num domingo pois ele ia a pé e vinha um cara de moto muito suspeito. Ao passar do cara da moto, quando parei pra que ele descesse a PRF encostou perto e me notificou
@magneticomagneticoout 2019
Com o app realmente ajudou, me deram 40% de desconto
@david_silvadavid_silvaout 2019
Tenho esse App a mais de 1 ano e só pude testar uma vez esse desconto e realmente funciona. Recomendo
@wesley_mottawesley_mottaout 2019
Tomei uma multa da PRF é consegui os 40%, realmente funciona.
Sou de Santa Catarina, já utilizei e funciona perfeitamente!
Peguei uma multa caríssima de utilização de celular em via estadual (corta a cidade e estava com trânsito na hora, mas eu estava errada, né) e paguei com desconto de 40% acho.
Tomei duas multas de radar na Dutra e com esse app tive os 40% de desconto. Eu recomendo.
@jhonibenetijhonibenetiout 2019
Santa Catarina é o único estado que não aderiu...piada
Peguei uma multa em janeiro, fiz o cadastro hoje e não aparece a infração no app, liguem poderia informar se aparece somente infrações após o cadastro?
Chega deu vontade de receber uma multa só pra não perder o desconto 🤪
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