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Tava excelente, hein?
Acabou, recomenda oq mais?
Hj as grandes estão correndo atrás desse mercado mundial para competir, isso é muito bom.
O Ali precisa lançar um programa como o Amazon Prime, dando frete grátis a todos os produtos que forem enviados pelo Aliexpress Standard, pq com esse custo deixou de ser vantajoso, salvo poucos casos. Atualmente, tenho comprado muito mais no Shopee.
Não vão chegar nunca aos pés do ali até tentam mas estão anos luz atrás kkkkkkk, demoraram muito para enxergar o óbvio.
Concorrência é só o ouro
A beleza da coisa chamada "Concorrência".
Acredito que na Amazon terá algum selo informando quando há risco de taxação, no Aliexpress existe um filtro sobre o local de envio do produto, é só escolher o Brasil, já em compras internacionais até R$ 50 dólares não é taxado, mas acima disso, é uma roleta russa.
Nada, já fui taxado em compra de 30 dólares. O Brasil é uma zona total.
No valor do produto ou os R$ 15 da taxa de despacho?
Os dois e os dois juntos.
Não tem ressarcimento, as taxas não estão inclusas, no Aliexpress também não está, o cliente assume o risco e paga o imposto se for taxado.
"Alguns produtos podem ser taxado e a Amazon Brasil devolve o valor pago da taxa."
Então eu não entendi muito bem essa parte.
Abaixo também se taxa kkkkkk não esqueça estamos no Brasil leis interpretativas kkkkkk.
Tá bem confuso mesmo se for isso os produtos vão estar acima da média nos valores. creio que podem fazer isso para ganhar Mercado em cima do ali onde as taxas são por nossa conta, boa iniciativa porém duvido que de certo isso aqui no país.
Já fui taxado em vários itens passou de 200 itens meus taxados abaixo de 40 dólares já com frete, essa lei de 50 é pura enganação.
A Receita não respeita essa regra de até US$50. Já fui taxado em compra de 2 dolares e valores similares múltiplas vezes. É tudo questão de sorte/azar da receita pegar ou não seu pacote.
por legislação não deveria ser taxado, mas não é dificil em grupos de importação do facebook vc ver gente que já foi taxado até em pacote de meias de 5 dólares...
se for, é burocracia pra poder entrar com pedido de revisão ou ação na justiça.
mas não é automático, até pq RFB nem olha invoice, já que é mais fácil o invoice estar mentindo que dizendo a verdade...
Pede revisão, da uma trabalheira e tenha paciência pq mesmo aceitando tu recebe o produto depois de 3 meses, e o pedido de desculpas e umas três pisadas na tua caixa, que chega mais amassada que dinheiro de bebado (y) :D
a amazon já tem um programa há anos onde em compras internacionais a amazon cobra por antecedência um valor X de frete e previsão de imposto. caso o produto passe sem taxa eles devolviam esse valor ao usuário, se fosse menos que o valor eles devolviam a diferença e se fosse maior a pessoa não pagava nada a mais.
Tem de olhar as regras no site, mas creio que agora eles façam um esquema de, por comprovação da taxação pela guia de recolhimento da união ou nota fiscal dos correios, vc envie pra amazon, ela avalie e faça a devolução do imposto do produto com o código de rastreio cadastrado na empresa.
Que nada revisão só deu certo poucas vezes, se não paga e retira o produto a tempo tu perde o produto .
Eu já fui taxado numa compra de 35 dólares, recorri, pedi para revisarem a taxação, mandei comprovante de pagamento e disse que a compra era menor do que 50 dólares...
QUATRO meses nessa enrolação pra no final me taxarem do mesmo jeito. Não aguentava mais esperar, paguei.
Eles ganham da gente no cansaço...
A isenção é somente de pessoa física pra pessoa física. Se tiver comprado de loja o governo pode taxar. Não sei se foi o seu caso, mas muita gente não sabe disso.
Entra no JEC pedindo reembolso. Causa praticamente ganha sem custos.
Você pode recorrer, pois no próprio site da Receita Federal diz que produtos abaixo de USD 50,00 e enviados de pessoa física para pessoa física não podem em hipótese nenhuma ser taxado. No seu caso, deve ter sido de pessoa jurídica para física não é?
é o que diz o decreto, entretanto, os tribunais tem julgados em sentido contrário, entendo que vale tb de pj-pf para menos de 50 dolares.
hoje em dia se eu for taxada, eu deposito o valor em juízo e bora discutir, eu pago oab é pra isso
Vai fundo. Eu teria preguiça dessa discussão, mas acho que é bom o pessoal judicializar este tema. Eu só pago OAB pq sou obrigado...hahaha
Eu confesso que tinha preguiça quando eu nao tinha a OAB, depois que peguei a minha já deixei até o modelo pronto. Eu pesquisei as decisões no TRF3 e quase todas são favoráveis ao contribuinte e raramente a união recorre, então é só questão de tempo mesmo.
A única desfavorável que vi na última pesquisa que eu fiz, foi uma onde uma moça dividiu a compra em 3 pacotes de menos de 50 dolares, foi taxada nos 3 e ainda achou que tava certa em entrar na justiça. Não teve perdão não.
Curiosa pra ver esse caso das 3 encomendas hahah tem info dele ai?
Posso até procurar, mas eu nem salvei pq era jurisprudência negativa né kkkk essas daí a gente esquece
Isso é um imbróglio legal como é típico do Bostil. Existe um Decreto-Lei que isenta o imposto até US$100, sem restringir à pessoa física. O problema é que a Receita não respeita lei alguma e taxa o quanto quiser baseado numa Instrução Normativa que ela tirou do traseiro. Aliás nem mesmo a própria Portaria/Instrução Normativa que só isenta até 50 dólares ela respeita, pois costuma taxa produtos que custam bem menos que isso, até mesmo se o remetente for pessoa física.
A Turma Regional de Uniformização do TRF-4 recomendou acatar o que diz o Decreto-Lei, mas como cada juiz é uma sentença diferente, em alguns casos o STJ ficou do lado da RF, mas não sei se foi antes desse entendimento do TRU de favorecer o contribuinte.
Se vc foi taxado, foi uma situação adversa.
Bastava entrar em contato com os correios, que iam te reembolsar
Não. Se comprou de loja, qq valor pode ser taxado.
Eu tb fui taxado. 60%! Eles dizem que o limite de 50 dólares é quando uma pessoa física te envia. Se for uma pessoa jurídica, eles podem taxar a partir de um centavo.
Já ouvi falar do povo que pede para o vendedor enviar como pessoa física. Nem sei se dá. Mas mesmo que desse, é pilantragem. Não faço isso.
Só no mundo dos contos de fadas kkkkkkkk
Exato. Infelizmente o vendedor não manjava.
Sim, se bem me lembro, um dos casos foi de pessoa jurídica. Outro não. Eu tô ligado em como funciona e no processo pra recorrer também. Não recorri nunca pq precisava do produto e só Deus sabe quando iriam liberar meu pacote depois do processo (falei com alguns amigos que recorreram e vários me disseram que demorou mais de 13 dias). É aquele negócio.. se você não está com pressa nenhuma, não tem necessidade do produto e, além disso, recebeu uma taxa tão grande que compensa o investimento de esforço e tempo pra não pagar, então vale a pena recorrer sim. Caso contrário, paga e no outro dia já está na rota pra entrega nas suas mãos, tudo na paz. Nos casos em que aconteceu comigo e eu estava do lado da lei, não compensava recorrer. O que não anula o fato de que não deveria ter sido taxado. A maioria dos vendedores está ciente dessa questão de enviar como pessoa física, mas tem uns que são novatos e acabam deixando a gente na mão kkkk
já fui taxado em uma com de 5 dólares, e demorou 5 meses para chegar ;(
Senhora , tem cashback de 50% ?
Até agora eu não entendi a vantagem, sendo que eles já vendiam com frete grátis compras internacional, você sabe o que muda? Estou perdido.
O notebook que estava por 3200 e com todos os impostos pagos era enviado do Canadá e tem alguns produtos que é do EUA.
Eita.. Mas nessa listagem de produtos novos internacionais? Pq enviar com impostos sempre teve na amazon
Isso me lembrou de um episódio de The Office onde eles falam que os EUA não fazem mais nada e todas as coisas são feito na China
Né... A maioria dos ítens são chineses que já temos no mercado
Teoricamente abaixo de 50 é isento e 100 depende do juiz e quem importa muito se meter ação pode se reverter contra sim caracterize descaminho.
Nada a ver.
Existe um decreto lei que regulamenta a importação de valores até $100, independente de pessoa física ou jurídica. Decretos-lei são superiores a qualquer portaria interna da receita (no caso a que fala dos $50), mas a receita insiste em não cumprir. Não há crime de descaminho se estou importanto quantidade pra uso próprio abaixo de $100, estou apenas exigindo meus direitos - a lei me dá isenção e estou buscando o reembolso de taxas ilegais e indevidamente cobradas -, e isso não tem limite - desde que fique caracterizado pra uso pessoal.
E em relação a cabeça de juiz, já há uma enorme jurisprudência nos tribunais de dar a favor do comprador.
Vou achar o link, mas vi uns meses atrás até que parece que agora virou uma recomendação a todos os juizes de dar favorável, e essas ações que demoravam 2 anos, agora tão saindo em meses e tendo mais certeza de ganhar.
Inclusive você pode pedir até pra que você seja sempre isento, assim, quando tiver a ação favorável você pode anexar no pedido de revisão exigindo o cumprimento da medida judicial.
Quanto mais gente achar que não adianta correr atrás disso, mais a receita se sente a vontade de descumprir a lei.
Na teoria é lindo na prática é o consumidor quem paga o pato eu já paguei e hoje não perco mais tempo discutindo com a receita eu não importo mais para revenda só para uso pessoal e produtos pequenos , ficar perdendo tempo com ações na justiça não dá. Brasil é isso aí bagunça mesmo. E tempo pra mim é dinheiro , se fosse outro país existe lei de fato aqui é só teoria.
Na prática funciona, várias pessoas entram e ganham, e agora com a uniformização é mais certeza. A discussão não é com a receita, e sim direto com juiz que vai obrigar a reembolsar. Já ganhei lá trás e estou pra entrar com mais duas ações. No JEC é super fácil e rápido de entrar com ação, nem precisa sair de casa nem advogado. Pega modelo pronto na internet, preenche as info, e já era.
Mas justamente com essa sua ideia que a receita vai continuar descumprindo a lei. (annoyed)
Problema que pode levar anos pra conseguir alguma coisa. Se pedir isenção de imposto indevido já leva meses e costumam indeferir, imagine processar a Receita em um Juizado Federal.
Por causa da uniformidade, parece que está saindo mais rápido. Mas mesmo que demore pra sair (tive uma que demorou dois anos, mas foi em 2016), não é como se você estivesse perdendo algo.
Bom relato da colega na página anterior, que em geral é dado positivo e raramente a união recorre. Vou continuar entrando com ação. É aquela coisa, conte com a taxa sempre, se ganhar na justiça, maravilha, é lucro e sem custo.
Os cara da receita federal lendo isso tão morrendo de rir de vc....
Oi Letícia, beleza?
Você teria algum modelo de pedido para entrar com o processo? Não preciso no momento, mas sempre bom se resguardar né :)
Verdade
E quem recorreu do imposto e ganhou na Justiça tá rindo mais ainda, e não foram poucos. A Letícia tem razão, é burocrático e demorado recorrer, mas não podemos deixar pra lá. A Receita Federal tem que aprender que uma lei que se sobrepõe a qualquer portaria interna, que aliás nem ela próprio cumpre.
Hahahahhahha
Não compensa o stress não....
Os caras tão cagando pra portaria....
Decreto e leis....
Se isso tudo resolvesse, eles não fariam mais isso...
Mas eles fazem quantas vezes quiserem com quem for....
Volume de processos não intimidam eles não....
Aliás, somos nós mesmos com nosso impostos que paga os advogados deles....
Então, depende do valor do produto e da paciência do contribuinte, se fosse um bem de valor alto eu recorreria, pois se não me engano dá pra recorrer depois de pagar o imposto cobrado indevidamente.
Que a Receita obra e caminha pra leis isso todo mundo já sabe, mas não é porque continuam ignorando a legislação que tem que deixar pra lá. Muita gente que felizmente não tem a mentalida sua já ganhou, outros já ganharam contra os Correios e Caixa, que são igualmente burocráticos pra processar por serem empresas federais também. O órgão vai continuar desrespeitando a lei, mas vai deixar de recorrer por causa disso?
Como diz o ditado, quem não chora não mama. Quem é passivo e conformista só toma no lombo mesmo.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.
rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/35...=home
STJ já reformou esse entendimento
Não reformou. Apenas teve uma decisão numa ação em específico onde o STJ deu esse entendimento. O que também pode ser revisado no STF. Decisão profelida em uma ação específica só vale praquela ação.
Já inúmeros julgados do STJ contra, inclusive em decisões monocráticas.
Por favor me mande links destes recursos porque realmente gostaria de vê-los.
Lembrando que em 2015 o mesmo STJ votou a favor da isenção de $100, considerando que mal pode a portaria limitar o valor nem outras restrições.
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/183863942/recurso-especial-resp-1522580-pr-2015-0065142-3
"Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativa (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade."
"Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quando o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Impende obtemperar que a isenção está submetida, de forma restrita, ao princípio da legalidade, não permitindo sua mitigação. Desta Forma, está nítida a ilegalidade do ato da administração fazendária em diminuir o valor da isenção mediante Portaria. Com efeito, um dos fundamento do acórdão recorrido foi a impossibilidade de diminuição do valor da isenção via Portaria em razão da necessidade de lei específica para tanto"
Algumas :
Recurso Especial nº 1.680.882 - PR (2017/0149862-1)
Recurso Especial nº 1.724.510 - PR (2018/0035773-9) - Acórdão
Recurso Especial nº 1.732.276 - PR (2018/0069681-6) - Acórdão
Recurso Especial nº 1.812.793 - PR (2019/0128866-6)
Recurso Especial nº 1.843.274 - PR (2019/0309354-6)
Recurso Especial nº 1.865.937 - SC (2020/0057872-6)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento pacífico de que a Portaria MF nº 156/1999 é plenamente válida, no sentido de que a isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.804/1980 é aplicável apenas para remessas postais de valor inferior a US$ 50,00 e cujos destinatário e remetente sejam ambas pessoas físicas.
Algumas :
Recurso Especial nº 1.680.882 - PR (2017/0149862-1)
Recurso Especial nº 1.724.510 - PR (2018/0035773-9) - Acórdão
Recurso Especial nº 1.732.276 - PR (2018/0069681-6) - Acórdão
Recurso Especial nº 1.812.793 - PR (2019/0128866-6)
Recurso Especial nº 1.843.274 - PR (2019/0309354-6)
Recurso Especial nº 1.865.937 - SC (2020/0057872-6)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento pacífico de que a Portaria MF nº 156/1999 é plenamente válida, no sentido de que a isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.804/1980 é aplicável apenas para remessas postais de valor inferior a US$ 50,00 e cujos destinatário e remetente sejam ambas pessoas físicas
É muito simples e você não precisa se identificar, faça uma denúncia da União no Ministério Público Federal.
Faça uma denúncia através do site:
cidadao.mpf.mp.br/
Sua identidade será preservada (basta assinalar a opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo” ao realizar a denúncia, justificando que teme uma represália da Receita nas importações). O MPF garante que a sua identidade será preservada.
Havendo várias denúncias em diferentes cidades do Brasil o Ministério Público Federal garantirá o cumprimento o Decreto Lei em todo território nacional aplicando multa se for o caso para cada taxação ilegal da Receita Federal.
Quem tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada) pode riscar o nome e digitalizar e anexar na denúncia.
"
E não são só as lojas, TikTok e Kwai dando dinheiro pro pessoal passar dentro do APP e compartilhar o APP com amigos.
Com a disparada do dólar e oportunismo dos próprios lojistas, que aumentaram os preços muito acima do dólar, cresceram muito as importações, e agora todas as lojas querem esse filão, só falta o Mercado Livre.
Parcelamento sem juros, frete grátis, variedade, qualidade, prefiro comprar da China do que dar meu dinheiro pra loja brasileira mercenária.
Sim, essa é a melhor parte!
Eles estão fazendo de tudo pra abocanhar o mercado brasileiro, marketing agressivo
Cabou-se essa farra na Shopee. Agora só 3 cupons de frete grátis por mês. E frete grátis só com o cupom, em compras de no mínimo R$20, e ainda depende do lugar que é enviado. Muita coisa já não vale a pena mais. Por ex, eu gostei de uma capinha de cel da china que é R$12, ta me cobrando R$16 de frete, mesmo eu incluindo essa capinha numa mesma compra com outro vendedor da China, com pedido acima de R$20. Não comprei mais. Nem tudo que vc quer comprar individualmente é mais de R$20. E nem adianta comprar junto com outros produtos acima de R$20, esse cupom de frete grátis só vale se for na mesma loja agora.
Concordo, mas ainda sai bem mais barato em relação ao Aliexpress. Não conheço nenhum outro lugar tão barato quanto o Shopee. E eles ainda continuam lançando vários cupons com bons descontos (5, 10, 15 reais em compras de valores mínimo razoáveis - 20, 30, 50...)
Pra mim que moro no Nordeste morreu o menino Shopee, mesmo com cupom tá difícil pagar os fretes.
Qual o celular?
Poco x3
link para o decreto: Decreto-lei 1804/80 | Decreto-lei no 1.8...br />
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Se algo mudou recentemente, dá um aviso, por gentileza.
Obs: respondi especificamente esse comentário. Não li os outros e não sei o contexto da discussão, então é apenas uma resposta direta à citação desse decreto com relação à isenção de impostos.
No momento não vi vantagem em comprar pela Amanzon Internacional.